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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 18, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

Estabelece cronograma das atividades referentes ao remanejamento de zonas eleitorais para o município de Fortaleza, nos termos da Resolução TRE-CE n.º 661/2017, e os respectivos prazos de execução.

O Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições do  art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral, na forma preconizada no artigo 7º, inciso II, da  Resolução TSE n.º 7.651/1965, velar pela fiel execução das leis e das instruções, e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-CE n.º 661/2017 que dispõe sobre o rezoneamento eleitoral de  municípios no âmbito do Estado do Ceará por meio de desmembramento, remanejamento, renomeação,  recomposição e extinção de zonas eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 19 da Resolução TRE-CE n.º 661/2017, que atribui à  Corregedoria Regional Eleitoral a competência para coordenar a adoção das medidas afetas à respectiva área de  atuação, necessárias à efetivação do rezoneamento;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar marcos temporais para a execução das mencionadas atividades;

CONSIDERANDO, ainda, o prazo final de 60 (sessenta) dias para a efetivação das alterações decorrentes do  rezoneamento aprovado, em conformidade com a Resolução TSE n.º 23.520/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º As Zonas Eleitorais a serem remanejadas para o município de Fortaleza, nos termos da Resolução TRE-CE n.º 661/2017, executarão as atividades inerentes à sua jurisdição nos termos deste Provimento.

Parágrafo único. Para os fins deste Provimento, visando a racionalização dos trabalhos de implementação do  rezoneamento, as zonas eleitorais impactadas são aquelas arroladas no Anexo I deste ato normativo.

Art. 2.° Fica aprovado o cronograma de atividades constante do Anexo II deste Provimento, relativo às zonas  eleitorais pertencentes ao Grupo IV, descrito no Anexo I, com vistas à padronização dos procedimentos de implantação do rezoneamento aprovado nos termos da Resolução TRE-CE n.º 661/2017.

Art. 3.º O recebimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAEs e os prazos processuais nos municípios  envolvidos no rezoneamento ficarão suspensos, conforme estabelecido no cronograma de atividades deste  Provimento.

§ 1.º Compete aos Juízos das Zonas Eleitorais que abrangem os municípios a serem remanejados (Grupo IV), bem  como ao Juízo Diretor da Central de Atendimento ao Eleitor – CEATE e da Diretoria do Fórum Eleitoral de  Fortaleza, a expedição de portaria para suspender o atendimento ao público e os prazos processuais dos feitos  em tramitação, no período definido no cronograma constante no Anexo II.

§ 2.º No período de suspensão das operações do cadastro eleitoral, caso haja solicitação, em situações de  urgência, a expedição de certidão circunstanciada caberá ao Juízo da Zona Eleitoral a qual o eleitor ainda se  encontra inscrito.

§ 3º Encerrado o período de suspensão, o atendimento será retomado nos postos situados nos municípios de  Saboeiro, Orós, Monsenhor Tabosa e Iracema, nos termos da Resolução TRE-CE n.º 661/2017, bem como na Central de Atendimento e demais postos descentralizados da capital.

Art. 4.º Os Cartórios Eleitorais de que trata este Provimento deverão encerrar, diariamente, os lotes de  Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE e enviá-los ao Tribunal Superior Eleitoral, para processamento.

§ 1.º As ocorrências de banco de erros decorrentes do processamento de RAE devem ser tratadas diariamente.

§ 2.º Devem ser tratados todos os casos de coincidências biográficas e biométricas, bem como todas as  pendências de coleta biométrica até a data definida no cronograma de atividade deste Provimento.

Art. 5.º Os procedimentos relativos à emissão de certidão de filiação partidária continuarão sendo executados  normalmente.

Art. 6.º As zonas eleitorais do interior, antes da efetivação do remanejamento para o município de Fortaleza,  deverão atualizar no SADP e no PAD os processos e expedientes em tramitação, antes de enviá-los à zona  eleitoral de destino.

Art. 7.º Os Cartórios Eleitorais envolvidos no rezoneamento deverão classificar e relacionar todos os documentos  e materiais que se encontrarem em prazo de descarte, para a realização do respectivo procedimento.

§ 1.º Os processos e os expedientes em tramitação nas zonas eleitorais remanejadas deverão ser encaminhados para a zona de destino, inclusive via SADP, na forma do Anexo III deste Provimento.

§ 2.º O transporte dos processos e expedientes físicos para a sede da nova zona, bem como dos documentos e  materiais destinados a descarte, deverá ser agendado junto à Secretaria de Administração deste Tribunal. 

§ 3.º Os livros obrigatórios utilizados nas zonas eleitorais remanejadas para Fortaleza deverão ser encerrados e  remetidos à zona eleitoral que o município-sede se destina, para arquivamento.

§ 4.º As zonas eleitorais remanejadas para Fortaleza relacionarão, em termo próprio, todos os expedientes e  processos a serem encaminhados à zona eleitoral que o município-sede se destina, que deverá conferir o  material e atestar o recebimento.

§ 5.º Nos municípios onde funcionarão postos de atendimento na forma dos artigos 5º e 6º da Resolução TRE-CE n.º 661/2017, os processos e expedientes arquivados poderão permanecer no respectivo posto, sem necessidade  de remessa imediata à sede da Zona Eleitoral.

§ 6.º No caso do parágrafo anterior, em se tratando de postos temporários, os processos e expedientes arquivados deverão ser remetidos à sede da Zona Eleitoral até 19 de dezembro de 2018.

Art. 8.º As comunicações em tramitação no Sistema PÓLIS deverão ser tratadas e concluídas até a data determinada no cronograma de atividades deste Provimento, inclusive com registro dos códigos ASE no sistema ELO.

Parágrafo único. O tratamento das comunicações recebidas no Sistema PÓLIS ficará suspenso durante o período informado no Anexo II deste Provimento.

Art. 9.º Poderão ser realizados os ajustes necessários durante a execução das atividades elencadas neste  Provimento, desde que autorizados pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 11 de setembro de 2017.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I

GRUPO IV
ZONAS REMANEJADAS (DE)  ZONAS RENOMEADAS (PARA) ZONAS QUE RECEBERÃO OS MUNICÍPIOS

80ª ZE - SABOEIRO 

85ª ZE - ORÓS 

93ª ZE - MONSENHOR TABOSA 

80ª ZE - FORTALEZA

85ª ZE - FORTALEZA

93ª ZE - FORTALEZA 

43ª ZE - JUCÁS

15ª ZE - ICÓ

61ª ZE - TAMBORIL

95ª ZE - IRACEMA  95ª ZE - FORTALEZA  86ª ZE – ALTO SANTO

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DO REZONEAMENTO NO ESTADO DO CEARÁ REFERENTE AO GRUPO IV

PROVIDÊNCIA/AÇÃO  UNIDADES RESPONSÁVEIS  PRAZO LIMITE
Publicar portaria comunicando a suspensão de atendimento e dos prazos processuais no período de 20/10 a 03/11/17 13 a 21/11/2017 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE, CEATE e DIFOR 18/10/2017 06/11/2017
Último dia para atendimento ao eleitor 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE, CEATE, DIFOR e Zonas de Fortaleza 19/10/2017 10/11/2017
Realizar diligências e o tratamento de pendências de coleta biométrica 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE, CEATE e Zonas de Fortaleza 20/10/2017
Envio de lotes de RAE, inclusive os diligenciados 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE e Zonas de Fortaleza 20/10/2017 10/11/2017
Processamento dos lotes de RAE   TSE 24/10/2017 11 a 13/11/2017
Tratamento do Banco de Erros Tratamento do Banco de Erros, das comunicações recebidas no POLIS e anotação do respectivo código ASE no ELO, bem como das Coincidências (biográficas/biométricas) e; Digitação de ASE online 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE e Zonas de Fortaleza 25/10/2017 14/11/2017
Tratamento das comunicações recebidas no POLIS e anotação do respectivo código de ASE no Elo. 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE e Zonas de Fortaleza  25/10/2017
Digitação de ASE online  80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE e Zonas de Fortaleza  25/10/2017
Tratamento de coincidências (biográficas/biométricas)  80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE e Zonas de Fortaleza  25/10/2017
Suspensão de utilização do POLIS  80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE e Zonas de Fortaleza  26 a 29/10/2017
Digitação do De - Para  PRODU  26 e 27/10/2017 16 e 17/11/2017
Processamento do De - Para TSE 28 e 29/10/2017
Enviar via sistemas(SADP/PAD) o acervo processual e documental, em tramitação, para as Zonas Eleitorais de destino. 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE  30/10/2017
Associação de logradouros no Elo PRODU e Zonas de Fortaleza  30 a 31/10/2017 
Configuração das máquinas e Elo (somente zonas do interior)  STI  03/11/2017
Publicação da Portaria para encerrar jurisdição das 4 (quatro) Zonas Eleitorais (Saboeiro, Orós, Monsenhor Tabosa e Iracema) e remanejamento do respectivo município sede Publicação da Portaria para encerrar jurisdição das 4 (quatro) Zonas Eleitorais - Saboeiro, Orós, Monsenhor Tabosa e Iracema - e remanejamento dos respectivos municípios (com efeitos a partir de 19/11/2017) PRESI  06/11/2017 17/11/2017
Processamento do De - Para  TSE  18 e 19/11/2017
Enviar via sistemas(SADP/PAD) o acervo processual e documental, em tramitação, para as Zonas Eleitorais de destino. 80ª ZE, 85ª ZE, 93ª ZE, 95ª ZE  30/10/2017 20/11/2017
Associação de logradouros no Elo PRODU e Zonas de Fortaleza  30 a 31/10/2017 20 e 21/11/2017
Publicação da Portaria de instalação das 4 (quatro) Zonas Eleitorais de Fortaleza PRESI  06/11/2017 20/11/2017
Publicação da Portaria de designação dos 4 (quatro) juízes eleitorais de Fortaleza PRESI  06/11/2017 20/11/2017
Publicação da Portaria de designação dos 4 (quatro) promotores eleitorais de Fortaleza PRE 06/11/2017 20/11/2017
Publicação da Portaria de designação dos chefes de cartório e respectivos assistentes das 4 (quatro) novas zonas eleitorais de Fortaleza PRESI 06/11/2017 20/11/2017
Reinício do atendimento ao público com operações RAE no Cadastro Eleitoral Zonas Eleitorais e CEATE de
Fortaleza Zonas Eleitorais, CEATE de Fortaleza e postos de atendimento
06/11/2017 22/11/2017
Solenidade de instalação das 4 (quatro) novas Zonas Eleitorais de Fortaleza PRESI  07/11/2017 22/11/2017
Atualizar autuação dos processos remanejados 15ª ZE, 43ª ZE, 61ª ZE e 86ª ZE A partir de 07/11/2017
22/11/2017
Transporte de expedientes, processos e livros obrigatórios para a Zona Eleitoral de destino. SAD  A ser agendado
Receber via SADP o acervo documental, em trâmite, da(s)zona(s) de origem. 15ª ZE, 43ª ZE, 61ª ZE e 86ª ZE 10 dias após receber documentos

ANEXO III

1. Orientações para envio de documentos e processos pelo sadp:

1.1 Para consultar os documentos/processos tramitando

No menu “Consulta/Consultar processos” do SADP, usar os seguintes parâmetros:
- Localização: NNNª ZE.
- Situação: Tramitando
Caso existam documentos, clicar no botão “Imprimir” e escolher a opção “Lista de Documentos Encontrados”. Salvar o relatório gerado e imprimir para conferência.
Após conferir se os documentos/processos estão fisicamente na zona, enviar para a zona respectiva escolhendo a finalidade “Rezoneamento”.

1.2 Para consultar os documentos/processos arquivados na unidade

No menu “Consulta>Consultar processos” do SADP, usar os seguintes parâmetros:
- Localização: NNNª ZE.
- Situação: Arquivado na seção

figura
Após encontrar os documentos arquivados, clicar no botão “Imprimir” e escolher a opção “Lista de Documentos Encontrados”.
Salvar o relatório gerado e imprimir para conferência
Acessar a opção “Selecionar” e clicar no botão “Filtro de documentos/processos” e escolher as seguintes opções:

- Fase: Arquivado na Unidade
Após trazer os resultados, clicar na função “Desarquivar do Arquivo Local”
Após desarquivar, acesse a opção “Selecionar” e clique no botão “Filtro de documentos/processos” escolhendo as seguintes opções:
- Tramitação: Tramitando
Após conferir se os documentos/processos estão fisicamente na zona, enviar para a zona respectiva escolhendo a finalidade “Rezoneamento”.

1. 3 Para consultar os documentos/processos na situação “A receber”

No menu “Específicas>Relatórios>Gerar Relatórios Estatísticos”, clique na opção “Todas”, escolha o relatório “Documentos/processos a receber em uma unidade”, selecione a zona em “Seção”, e gere o relatório. Salve o relatório gerado e imprima para futura conferência. Conferir os documentos/processos para saber se fisicamente estão na zona.
Acesse a opção “Selecionar” e clique no botão “Filtro de documentos/processos”, escolhendo as seguintes opções:
- Tramitando: A receber
Clicar na opção “Receber” após conferir se os documentos/processos estão fisicamente na zona.
Após a conferência e recebimento, enviar para a zona respectiva escolhendo a finalidade “Rezoneamento”.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a 

1. 4 Para consultar os documentos/processos que tenham retornado à zona, mas que ainda constam como expedidos no SADP

No menu “Consulta>Consultar processos” do SADP, usar os seguintes parâmetros:
- Situação: Expedido
- Zona de origem da expedição: NNNª ZE.
Após encontrar os documentos na consulta, clicar no botão “Imprimir” e escolher a opção “Lista de Documentos Encontrados”.
Salvar o relatório gerado e imprimir para conferência.
Após a conferência, caso o documento/processo se encontre fisicamente na zona, clique na opção “Selecionar”, digite o protocolo e clique na função “Retornar documento expedido”
Após enviar à zona respectiva escolhendo a finalidade “Rezoneamento”.

1. 5. Para consultar os documentos protocolados e não registrados na zona

No menu “Consulta>Consultar processos” do SADP, usar os seguintes parâmetros:
- Localização: NNNª ZE.
- Fase do documento: Protocolado
Após encontrar os documentos expedidos, clique no botão “Imprimir” e escolha a opção “Lista de Documentos Encontrados”.
Salve o relatório gerado e imprima para conferência.
Caso seja encontrado o protocolo de um documento não registrado e que ainda esteja tramitando, faça o registro do mesmo no SADP, e o envie à zona respectiva escolhendo a finalidade “Rezoneamento”.
Após conferência, aqueles protocolos encontrados em documentos/processos arquivados fisicamente na zona devem ser arquivados no SADP. Os protocolos restantes, que não tenham sido encontrados fisicamente, devem ser arquivados no SADP, informando-se que não foi encontrado documento físico correspondente.

2. Recebimento De Documentos E Processos Pelo SADP

Para receber os documentos no SADP enviados em função do rezoneamento, pode ser feito o seguinte procedimento: em “Consulta>Consultar processos”, na opção “Geral”, parâmetro 'Unidade destino do trâmite', escolha a zona para a qual os documentos/processos foram enviados.
Após encontrar os documentos, clicar no botão “Imprimir” e escolher a opção “Lista de Documentos Encontrados”. Salvar o relatório gerado e imprimir para conferência.
Dica: classificar usando o Word, na opção “Tabela>Classificar”, o documento salvo para facilitar a conferência.
Acesse a opção “Selecionar” e clique no botão “Filtro de documentos/processos”, escolhendo as seguintes opções:
- Tramitando: A receber
Confira todos os documentos e, caso estejam fisicamente na zona, receba-os no Sistema.
Dica: pode-se utilizar, opcionalmente, além do parâmetro “Tramitando”, também o parâmetro “Tipo” e Receber os expedientes/processos por tipo de documento (Documento, Processo Zona, etc.), para facilitar a conferência.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 170, de 12.9.2017, pp. 3-6. 

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