
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 11, DE 21 DE JUNHO DE 2017
Altera o Provimento CRE/CE n.º 1/2014 no que diz respeito à forma de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, caput, e incisos II e X do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO ser imprescindível a otimização e a modernização das rotinas administrativas e judiciais das zonas eleitorais do estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a forma de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, atendendo às constantes mudanças nas normas que regem as rotinas dos Cartórios Eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º do Provimento CRE/CE n.º 01/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A revisão do texto do manual se dará de forma permanente, sempre que se fizer necessário, a critério do Corregedor, por provocação da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR ou de Comissão específica constituída pela Presidência, mediante indicação da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.”
Art. 2º Alterar o § 1º do art. 5º do Provimento CRE/CE n.º 01/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .……………………………………………….....
§ 1º As atualizações mencionadas no caput deste artigo, entrarão em vigor a partir da data de publicação do novo texto do Manual na intranet.”
Art. 3º Alterar o § 2º do art. 5º do Provimento CRE/CE n.º 01/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....…............………………………………........
§ 2º A nomeação dos representantes da comissão será feita por intermédio de portaria da Presidência, mediante indicação da Corregedoria Regional Eleitoral.”
Art. 4º Alterar o § 3º do art. 5º do Provimento CRE/CE n.º 01/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...……………..…...................………………….
§ 3º Os acréscimos, supressões e alterações serão identificados no Manual pelo mês e ano de sua inserção.”
Art. 5º Alterar o § 4º do art. 5º do Provimento CRE/CE n.º 01/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ............................…………………………………
§ 4º A atualização promovida no conteúdo do Manual, ou mesmo dos anexos, será amplamente divulgada, por meio de notícia na intranet e comunicação eletrônica às Zonas Eleitorais, podendo a Secretaria da Corregedoria utilizar-se de outros meios de divulgação disponíveis, sempre que necessário.”
Art. 6º Ficam revogados o § 1º do art. 4º e o art. 7º do Provimento CRE/CE n.º 01/2014.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21de junho de 2017.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 116, de 23.6.2017, p. 4.

