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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 10, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Altera o Anexo I do Provimento CRE-CE n.º 1/2017, de 18 de janeiro de 2017.

O Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 6º da Resolução TRE-CE n.º 649/2016, as datas de início e de término dos trabalhos de revisão serão fixadas pela Corregedoria Regional Eleitoral por meio de Provimento,

CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n° 1/2017, que estabelece instruções para a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará,

CONSIDERANDO a necessidade de modificar a data de início da revisão do eleitorado nos municípios de Barro; Cedro; Coreaú; Guaramiranga; Lavras da Mangabeira; Paracuru; Pedra Branca; Mauriti; Moraújo; Pacoti e Orós,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a data de início da revisão do eleitorado nos municípios de Barro; Cedro; Coreaú; Guaramiranga; Lavras da Mangabeira; Paracuru; Pedra Branca; Mauriti; Moraújo; Pacoti e Orós, permanecendo  inalterados os demais prazos constantes do Anexo I do Provimento CRE-CE n° 1/2017.

Art. 2º O Anexo I do Provimento CRE-CE n° 1/2017 passa a vigorar na forma do Anexo deste Provimento.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 13 de junho de 2017.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS CICLO 2017-2018

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 112, de 19.6.2017, pp. 3-5. 

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