
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 14, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova o calendário do II Ciclo de correições, inspeções e visitas de 2016.
A DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as visitas, inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n° 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE n° 225/03, que regulamentam a matéria;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o calendário do II Ciclo Correições, inspeções e visitas de 2016, que será cumprido na seguinte ordem:
| CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES, INSPEÇÕES E VISITAS - 2016 | ||||
| II CICLO | ||||
| DEZEMBRO – Dias 12 a 16 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 41ª | Itapajé | 12.12.2016 | 09:00 | Inspeção |
| 96ª | Bela Cruz | 13.12.2016 | 09:00 | Inspeção |
| 30ª | Acaraú | 147.12.2016 | 09:00 | Inspeção |
| 98ª | Itarema | 15.12.2016 | 09:00 | Inspeção |
| 89ª | Amontada | 16.12.2016 | 09:00 | Visita |
| 17ª | Itapipoca | 16.12.2016 | 10:00 | Inspeção |
Parágrafo único. A critério da Corregedora Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições, inspeções e visitas, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo anterior deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos
Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da correição, inspeção ou visita, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Fortaleza, 17 de outubro de 2016.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 207, de 19.10.2016, p. 3.

