Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 14, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova o calendário do II Ciclo de correições, inspeções e visitas de 2016.

A DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;

CONSIDERANDO que as visitas, inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;

CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n° 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE n° 225/03, que regulamentam a matéria;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o calendário do II Ciclo Correições, inspeções e visitas de 2016, que será cumprido na seguinte ordem:

CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES, INSPEÇÕES E VISITAS - 2016
II CICLO
DEZEMBRO – Dias 12 a 16
ZONA SEDE DATA HORÁRIO MODALIDADE
41ª Itapajé 12.12.2016 09:00 Inspeção
96ª Bela Cruz 13.12.2016 09:00 Inspeção
30ª Acaraú 147.12.2016 09:00 Inspeção
98ª Itarema 15.12.2016 09:00 Inspeção
89ª Amontada 16.12.2016 09:00 Visita
17ª Itapipoca 16.12.2016 10:00 Inspeção

Parágrafo único. A critério da Corregedora Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições, inspeções e visitas, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo anterior deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos
Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.

Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da correição, inspeção ou visita, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Fortaleza, 17 de outubro de 2016.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 207, de 19.10.2016, p. 3.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.