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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 9, DE 9 DE JULHO DE 2015

Aprova o calendário de correições, inspeções e visitas para o segundo semestre de 2015.

A DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades  correcionais;

CONSIDERANDO que as visitas, inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar  juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar  sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;

CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n.º 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE n.º 225/03, que regulamentam a matéria;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o calendário de correições, inspeções e visitas para o segundo semestre de 2015, que será  cumprido na seguinte ordem:

CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES, INSPEÇÕES E VISITAS - 2015

Parágrafo único. A critério da Corregedora Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições, inspeções e visitas, e, bem assim, o horário do início das  atividades. 

Art. 2º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo anterior deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos  respectivos  representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da  Defensoria Pública da União, onde houver, e aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes. 

Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da correição, inspeção ou visita, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Fortaleza, 9 de julho de 2015.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 128, de 13.7.2015, pp. 3-4. 

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