
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 4, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Estabelece as atividades referentes à implementação do rezoneamento eleitoral aprovado pela Resolução TRE-CE nº 582/2015 e os respectivos prazos de execução.
A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribui es do art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral, na forma preconizada no artigo 7º, inciso II, da Resolução TSE n.º 7.651/1965, velar pela fiel execução das leis e das instruções, e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-CE n.º 582/2015 que dispõe sobre o rezoneamento eleitoral de municípios no âmbito do Estado do Ceará por meio de desmembramento, remanejamento, renomeação e recomposição de zonas eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 19 da Resolução TRE-CE n.º 582/2015, que atribui à Corregedoria Regional Eleitoral a competência para supervisionar os trabalhos de implementação do rezoneamento no âmbito do Estado do Ceará e estabelecer cronograma das respectivas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar marcos temporais para a execução das mencionadas atividades;
CONSIDERANDO, ainda, o prazo final de 180 (cento e oitenta) dias para a efetivação das alterações decorrentes do rezoneamento aprovado, nos termos do referido diploma legal;
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins deste Provimento, visando a racionalização dos trabalhos de implementação do rezoneamento, as zonas eleitorais impactadas passarão a ser divididas em 6 (seis) grupos, conforme especificado no Anexo I.
Art. 2º As atividades de implementação do rezoneamento serão estabelecidas para cada grupo de zonas eleitorais de acordo com as suas especifidades.
Art. 3º Ficam aprovados os cronogramas de atividades constantes dos Anexos II, III e IV deste Provimento, com vistas à padronização dos procedimentos de implantação do rezoneamento aprovado nos termos da Resolução TRE-CE n.º 582/2015.
Art. 4º Os procedimentos de que cuida este Provimento observarão os prazos constantes nos seus anexos.
Art. 5º Poderão ser realizados os ajustes necessários durante a execução das atividades, desde que autorizados pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedora Regional Eleitoral.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 30 de março de 2015.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO I
GRUPOS DE ZONAS ELEITORAIS PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DO REZONEAMENTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 59, de 6.4.2015, pp. 2-31.

