
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 3, DE 9 DE MARÇO DE 2015
Aprova o calendário de correições, inspeções e visitas para o primeiro semestre de 2015.
A DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as visitas, inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõem as Resoluções TSE n.º 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE n.º 225/03, que regulamentam a matéria;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o calendário de correições, inspeções e visitas para o primeiro semestre de 2015, que será cumprido na seguinte ordem:
| CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES, INSPEÇÕES E VISITAS - 2015 | ||||
| I CICLO | ||||
| ABRIL | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 91ª | Tabuleiro do Norte | 13.04.2015 | 10:00 | Inspeção |
| 86ª | Alto Santo | 14.04.2015 | 09:00 | Inspeção |
| 95ª | Iracema | 15.04.2015 | 09:00 | Inspeção |
| 51ª | Pereiro | 16.04.2015 | 09:00 | Inspeção |
| 10ª | Jaguaribe | 17.04.2015 | 09:00 | Inspeção |
| II CICLO | ||||
| MAIO – Dias 4 a 8 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 121ª | Sobral | 04.05.2015 | 10:00 | Inspeção |
| 64ª | Coreaú | 05.05.2015 | 09:00 | Inspeção |
| 79ª | Reriutaba | 06.05.2015 | 09:00 | Inspeção |
| 74ª | Guaraciaba do Norte | 07.05.2015 | 08:00 | Visita |
| 22ª | São Benedito | 07.05.2015 | 10:00 | Visita |
| 73ª | Ibiapina | 07.05.2015 | 14:00 | Visita |
| 56ª | Ubajara | 08.05.2015 | 08:00 | Visita |
| 35ª | Viçosa do Ceará | 08.05.2015 | 10:00 | Visita |
| III CICLO | ||||
| MAIO – Dias 18 a 22 | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 6ª | Quixadá | 18.05.2015 | 10:00 | Visita |
| 59ª | Pedra Branca | 19.05.2015 | 09:00 | Inspeção |
| 12ª | Senador Pompeu | 20.05.2015 | 09:00 | Inspeção |
| 55ª | Solonópole | 21.05.2015 | 09:00 | Inspeção |
| 46ª | Mombaça | 22.05.2015 | 10:00 | Inspeção |
| IV CICLO | ||||
| JUNHO (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 7/2015) | ||||
| ZONA | SEDE | DATA | HORÁRIO | MODALIDADE |
| 16ª 102ª | Missão Velha Jati | 08.06.2015 | 13:00 08:00 | Visita Inspeção |
| 71ª 16ª | Caririaçu Missão Velha | 08.06.2015 | 15:00 | Visita |
| 102ª 68ª | Jati Araripe | 09.06.2015 | 09:00 | Inspeção |
| 68ª 42ª | Araripe Jardim | 10.06.2015 | 09:00 | Inspeção |
| 42ª 71ª | Jardim Caririaçu | 11.06.2015 | 09:00 08:00 | Inspeção Visita |
| 31ª | Barbalha | 12.06.2015 11.06.25 | 09:00 10:00 | Inspeção |
Parágrafo único. A critério da Corregedora Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as correições, inspeções e visitas, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo anterior deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da correição, inspeção ou visita, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Fortaleza, 9 de março de 2015.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 47, de 12.3.2015, pp. 3-4.

