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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 18, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera ementa e dispositivos do Provimento CRE-CE n.º 8, de 10 de junho de 2015.

A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Res. TSE n.º 23.440/2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais
eleitorais;

CONSIDERANDO a edição do Provimento CGE n.º 3/2015, que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016;

CONSIDERANDO a edição do Provimento CGE n.º 7/2015, que torna pública a relação de localidades, no âmbito do Estado do Ceará, a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos;

CONSIDERANDO a Res. TRE-CE n.º 591/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado nos municípios de que trata este Provimento, mediante a incorporação de dados biométricos para a identificação do eleitor;

CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n° 8/2015, alterado pelos Provimentos CRE-CE ns.º 11 e 15/2015, que estabelece instruções para a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;

CONSIDERANDO as informações apresentadas no relatório da Secretaria de Tecnologia da Informação constante do PAD n.º 11.357/2015, especialmente no que se refere aos atrasos na entrega e problemas técnicos apresentados nos kits biométricos modelo 2015, o qual sugere a revisão do planejamento existente, estabelecimento de medidas de contingência, além de outras medidas que se mostrarem necessárias;

CONSIDERANDO o funcionamento precário dos kits biométricos modelo 2015 com constante intermitência no atendimento aos eleitores, sem previsão de resolução pelo setor técnico do TSE, o que tem inviabilizado um atendimento eficiente e célere para o cumprimento das metas;

CONSIDERANDO a deficiência de recursos humanos, notadamente na Secretaria de Tecnologia da Informação, necessários para a realização de testes e instalação dos kits biométricos, em razão da greve dos servidores do Poder Judiciário da União, iniciada nesta Especializada em junho de 2015, com impacto nos setores estratégicos ao alcance das metas da biometria;

CONSIDERANDO a impossibilidade de atender um percentual razoável do eleitorado, em face da proporção entre a quantidade de eleitores a serem atendidos e o número de dias de atendimento até o prazo final previsto para a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação informou ao Comitê Gestor da Biometria que o quantitativo de equipamentos de informática necessários ao funcionamento dos kits biométricos são insuficientes para o prosseguimento das revisões de eleitorado, nos termos do Prov. CRE-CE n° 8/2015, alterado pelos Prov. CRE-CE ns.º 11 e 15/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a ementa do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, de 10 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do Estado do Ceará.” (NR)

Art. 2º Alterar o artigo 1º do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Este Provimento estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Abaiara, Altaneira, Amontada, Aratuba, Banabuiú, Barbalha, Baturité, Bela Cruz, Brejo Santo, Camocim, Capistrano, Caridade, Cariré, Caririaçu, Cariús, Crato, Farias Brito, Frecheirinha, Granjeiro, Groaíras, Horizonte, Ibiapina, Iguatu, Irauçuba, Itaitinga, Itapagé, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Jardim, Jati, Jucás, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Marco, Meruoca, Milagres, Miraíma, Missão Velha, Mulungu, Nova Olinda, Ocara, Paraipaba, Paramoti, Penaforte, Porteiras, Quixelô, Santana do Cariri, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará, a serem iniciadas de acordo com o cronograma constante no Anexo II.” (NR)

Art. 3º Incluir o parágrafo único ao artigo 1º do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ...................................................................................................................................

Parágrafo único Ficam excluídos do procedimento de revisão do eleitorado, mantendo-se a atualização ordinária do cadastro eleitoral, mediante incorporação de dados biométricos, os seguintes municípios: Acaraú, Aracati, Aracoiaba, Canindé, Cascavel, Catunda, Choró, Chorozinho, Cruz, Fortim, Guaiúba, Guaramiranga, Hidrolândia, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Itatira, Jijoca, Maranguape, Morada Nova, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palhano, Palmácia, Pindoretama, Quixadá, Quixeré, Russas, Santa Quitéria, São Gonçalo do Amarante, Tururu e Uruburetama.” (NR)

Art. 4º Alterar o artigo 25 do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 As sentenças de cancelamento, específicas para cada município abrangido pela revisão, deverão ser prolatadas no prazo máximo de 10 (dez) dias do retorno dos autos do Ministério Público Eleitoral (Res. TSE n.º 21.538/2003, art. 74), ressalvadas as revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos com termo final em março de 2016, para as quais deverá ser observado o prazo máximo de 6 de abril de 2016 para prolação da respectiva sentença.” (NR)

Art. 5º Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 25 do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. ..................................................................................................................................

“§ 2º. A sentença de cancelamento deverá ser publicada no átrio do Cartório Eleitoral, a fim de que os interessados e, em especial, os eleitores com inscrição cancelada, no exercício da ampla defesa, possam recorrer da decisão (Res. TSE n.º 21.538/2003, art. 74, § 1º, II).

§ 3°. Da sentença caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de sua publicação (Res. TSE n.º 21.538/2003, art. 74, § 2º).” (NR)

Art. 6º Alterar o artigo 26 do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. Transcorrido o prazo recursal, o Juiz Presidente fará minucioso relatório circunstanciado e conclusivo, juntando-o aos autos do processo de revisão.” (NR)

Art. 7º Incluir o parágrafo único ao artigo 26 do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. ..................................................................................................................................

Parágrafo único. Para as providências previstas no art. 76 da Res. TSE n.º 21.538/2003, o Cartório Eleitoral deverá digitalizar e enviar ao endereço eletrônico revisaobiometrica@tre-ce.jus.br, o edital de abertura dos trabalhos, o relatório “estatística de comparecimento – revisão do eleitorado”, extraído do Sistema ELO, o parecer do Ministério Público, a sentença, a certidão de publicação da sentença e o relatório conclusivo, sendo estes os únicos documentos que deverão ser encaminhados à
Corregedoria Regional Eleitoral, ficando dispensada a remessa física dos autos.” (NR)

Art. 8º Os Anexos I e II do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Provimento, respectivamente.

Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 3 de novembro de 2015.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL DE ATIVIDADES

PROJETO DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA 2015-2016

1° de março de 2016
Data limite para início dos trabalhos de revisão de eleitorado nas localidades envolvidas

18 de março de 2016
Data limite para término dos trabalhos de revisão de eleitorado nas localidades envolvidas

1º de abril de 2016
Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos
(art. 20, Provimento CRE-CE n.º 8/2015)

6 de abril de 2016
Prazo final para a prolação da sentença pelo juiz eleitoral
(art. 25, Provimento CRE-CE n.º 8/2015)

11 de abril de 2016
Prazo final para recurso
(art. 25, § 3º, Provimento CRE-CE n.º 8/2015 )

14 de abril de 2016
Prazo final para remessa da documentação obrigatória digitalizada à Corregedoria Regional Eleitoral
(art. 26, Provimento CRE-CE n.º 8/2015 )

27 de abril de 2016
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

28 de abril de 2016
Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

ZE Município Dia início Revisão Dia Fim Revisão
13 Iguatu 16/06/15 18/12/15
13 Quixelô 16/06/15 18/12/15
26 Milagres 17/06/15 18/12/15
26  Abaiara  17/06/15  18/12/15
27  Crato  17/06/15  18/03/16
104  Maracanaú  26/06/15  18/03/16
122  Maracanaú  26/06/15  18/03/16
56  Ubajara  30/06/15  27/11/15
73  Ibiapina  01/07/15  18/09/15
29  Limoeiro do Norte 03/07/15 27/11/15
32  Camocim 16/07/15  27/11/15
24  Meruoca 17/09/15  18/12/15
17  Itapipoca 28/09/15  18/03/16
41  Itapajé 13/10/15 18/03/16
41 Irauçuba 13/10/15 18/03/16
41 Tejuçuoca 13/10/15 18/03/16
89 Amontada 10/11/15 18/03/16
89 Miraíma 10/11/15 18/03/16
96 Bela Cruz 11/11/15 18/03/16
96 Marco 11/11/15 18/03/16
78 Horizonte 13/11/15 18/03/16
31 Barbalha 16/11/15 18/03/16
35 Viçosa do Ceará 16/11/15 18/03/16
62 Várzea Alegre 16/11/15 18/03/16
62 Granjeiro 16/11/15 18/03/16
62 Farias Brito 16/11/15 18/03/16
105 Capistrano 16/11/15 18/03/16
105 Aratuba 16/11/15 18/03/16
105 Itapiúna 16/11/15 18/03/16
5 Baturité 04/12/15 18/03/16
5 Mulungu 04/12/15 18/03/16
81 Tianguá 04/12/15 18/03/16
81 Frecheirinha 04/12/15 18/03/16
53 Nova Olinda 09/12/15 18/03/16
53 Altaneira 09/12/15 18/03/16
53 Santana do Cariri 09/12/15 18/03/16
70 Brejo Santo 09/12/15 18/03/16
70 Porteiras 09/12/15 18/03/16
43 Jucás 11/12/15 18/03/16
43 Cariús 11/12/15 18/03/16
106 Ocara 11/12/15 18/03/16
42 Jardim 11/01/16 18/03/16
102 Jati 11/01/16 18/03/16
102 Penaforte 11/01/16 18/03/16
16 Missão Velha 12/01/16 18/03/16
71 Caririaçu 12/01/16 18/03/16
111 Caridade 13/01/16 18/03/16
111 Paramoti 13/01/16 18/03/16
65 Cariré 14/01/16 18/03/16
65 Groaíras 14/01/16 18/03/16
98 Itarema 14/01/16 18/03/16
110 Banabuiú 14/01/16 18/03/16
100 Itaitinga 15/01/16 18/03/16
103 Paraipaba 15/01/16 18/03/16

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 205, de 4.11.2015, pp. 3-6.

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