
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 18, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera ementa e dispositivos do Provimento CRE-CE n.º 8, de 10 de junho de 2015.
A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Res. TSE n.º 23.440/2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais
eleitorais;
CONSIDERANDO a edição do Provimento CGE n.º 3/2015, que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016;
CONSIDERANDO a edição do Provimento CGE n.º 7/2015, que torna pública a relação de localidades, no âmbito do Estado do Ceará, a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos;
CONSIDERANDO a Res. TRE-CE n.º 591/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado nos municípios de que trata este Provimento, mediante a incorporação de dados biométricos para a identificação do eleitor;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n° 8/2015, alterado pelos Provimentos CRE-CE ns.º 11 e 15/2015, que estabelece instruções para a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;
CONSIDERANDO as informações apresentadas no relatório da Secretaria de Tecnologia da Informação constante do PAD n.º 11.357/2015, especialmente no que se refere aos atrasos na entrega e problemas técnicos apresentados nos kits biométricos modelo 2015, o qual sugere a revisão do planejamento existente, estabelecimento de medidas de contingência, além de outras medidas que se mostrarem necessárias;
CONSIDERANDO o funcionamento precário dos kits biométricos modelo 2015 com constante intermitência no atendimento aos eleitores, sem previsão de resolução pelo setor técnico do TSE, o que tem inviabilizado um atendimento eficiente e célere para o cumprimento das metas;
CONSIDERANDO a deficiência de recursos humanos, notadamente na Secretaria de Tecnologia da Informação, necessários para a realização de testes e instalação dos kits biométricos, em razão da greve dos servidores do Poder Judiciário da União, iniciada nesta Especializada em junho de 2015, com impacto nos setores estratégicos ao alcance das metas da biometria;
CONSIDERANDO a impossibilidade de atender um percentual razoável do eleitorado, em face da proporção entre a quantidade de eleitores a serem atendidos e o número de dias de atendimento até o prazo final previsto para a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação informou ao Comitê Gestor da Biometria que o quantitativo de equipamentos de informática necessários ao funcionamento dos kits biométricos são insuficientes para o prosseguimento das revisões de eleitorado, nos termos do Prov. CRE-CE n° 8/2015, alterado pelos Prov. CRE-CE ns.º 11 e 15/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, de 10 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2º Alterar o artigo 1º do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este Provimento estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Abaiara, Altaneira, Amontada, Aratuba, Banabuiú, Barbalha, Baturité, Bela Cruz, Brejo Santo, Camocim, Capistrano, Caridade, Cariré, Caririaçu, Cariús, Crato, Farias Brito, Frecheirinha, Granjeiro, Groaíras, Horizonte, Ibiapina, Iguatu, Irauçuba, Itaitinga, Itapagé, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Jardim, Jati, Jucás, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Marco, Meruoca, Milagres, Miraíma, Missão Velha, Mulungu, Nova Olinda, Ocara, Paraipaba, Paramoti, Penaforte, Porteiras, Quixelô, Santana do Cariri, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará, a serem iniciadas de acordo com o cronograma constante no Anexo II.” (NR)
Art. 3º Incluir o parágrafo único ao artigo 1º do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...................................................................................................................................
Parágrafo único Ficam excluídos do procedimento de revisão do eleitorado, mantendo-se a atualização ordinária do cadastro eleitoral, mediante incorporação de dados biométricos, os seguintes municípios: Acaraú, Aracati, Aracoiaba, Canindé, Cascavel, Catunda, Choró, Chorozinho, Cruz, Fortim, Guaiúba, Guaramiranga, Hidrolândia, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Itatira, Jijoca, Maranguape, Morada Nova, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palhano, Palmácia, Pindoretama, Quixadá, Quixeré, Russas, Santa Quitéria, São Gonçalo do Amarante, Tururu e Uruburetama.” (NR)
Art. 4º Alterar o artigo 25 do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 As sentenças de cancelamento, específicas para cada município abrangido pela revisão, deverão ser prolatadas no prazo máximo de 10 (dez) dias do retorno dos autos do Ministério Público Eleitoral (Res. TSE n.º 21.538/2003, art. 74), ressalvadas as revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos com termo final em março de 2016, para as quais deverá ser observado o prazo máximo de 6 de abril de 2016 para prolação da respectiva sentença.” (NR)
Art. 5º Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 25 do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ..................................................................................................................................
“§ 2º. A sentença de cancelamento deverá ser publicada no átrio do Cartório Eleitoral, a fim de que os interessados e, em especial, os eleitores com inscrição cancelada, no exercício da ampla defesa, possam recorrer da decisão (Res. TSE n.º 21.538/2003, art. 74, § 1º, II).
§ 3°. Da sentença caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de sua publicação (Res. TSE n.º 21.538/2003, art. 74, § 2º).” (NR)
Art. 6º Alterar o artigo 26 do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Transcorrido o prazo recursal, o Juiz Presidente fará minucioso relatório circunstanciado e conclusivo, juntando-o aos autos do processo de revisão.” (NR)
Art. 7º Incluir o parágrafo único ao artigo 26 do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ..................................................................................................................................
Parágrafo único. Para as providências previstas no art. 76 da Res. TSE n.º 21.538/2003, o Cartório Eleitoral deverá digitalizar e enviar ao endereço eletrônico revisaobiometrica@tre-ce.jus.br, o edital de abertura dos trabalhos, o relatório “estatística de comparecimento – revisão do eleitorado”, extraído do Sistema ELO, o parecer do Ministério Público, a sentença, a certidão de publicação da sentença e o relatório conclusivo, sendo estes os únicos documentos que deverão ser encaminhados à
Corregedoria Regional Eleitoral, ficando dispensada a remessa física dos autos.” (NR)
Art. 8º Os Anexos I e II do Provimento CRE-CE n.º 8/2015, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Provimento, respectivamente.
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 3 de novembro de 2015.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL DE ATIVIDADES
PROJETO DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA 2015-2016
1° de março de 2016
Data limite para início dos trabalhos de revisão de eleitorado nas localidades envolvidas
18 de março de 2016
Data limite para término dos trabalhos de revisão de eleitorado nas localidades envolvidas
1º de abril de 2016
Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos
(art. 20, Provimento CRE-CE n.º 8/2015)
6 de abril de 2016
Prazo final para a prolação da sentença pelo juiz eleitoral
(art. 25, Provimento CRE-CE n.º 8/2015)
11 de abril de 2016
Prazo final para recurso
(art. 25, § 3º, Provimento CRE-CE n.º 8/2015 )
14 de abril de 2016
Prazo final para remessa da documentação obrigatória digitalizada à Corregedoria Regional Eleitoral
(art. 26, Provimento CRE-CE n.º 8/2015 )
27 de abril de 2016
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
28 de abril de 2016
Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS
| ZE | Município | Dia início Revisão | Dia Fim Revisão |
| 13 | Iguatu | 16/06/15 | 18/12/15 |
| 13 | Quixelô | 16/06/15 | 18/12/15 |
| 26 | Milagres | 17/06/15 | 18/12/15 |
| 26 | Abaiara | 17/06/15 | 18/12/15 |
| 27 | Crato | 17/06/15 | 18/03/16 |
| 104 | Maracanaú | 26/06/15 | 18/03/16 |
| 122 | Maracanaú | 26/06/15 | 18/03/16 |
| 56 | Ubajara | 30/06/15 | 27/11/15 |
| 73 | Ibiapina | 01/07/15 | 18/09/15 |
| 29 | Limoeiro do Norte | 03/07/15 | 27/11/15 |
| 32 | Camocim | 16/07/15 | 27/11/15 |
| 24 | Meruoca | 17/09/15 | 18/12/15 |
| 17 | Itapipoca | 28/09/15 | 18/03/16 |
| 41 | Itapajé | 13/10/15 | 18/03/16 |
| 41 | Irauçuba | 13/10/15 | 18/03/16 |
| 41 | Tejuçuoca | 13/10/15 | 18/03/16 |
| 89 | Amontada | 10/11/15 | 18/03/16 |
| 89 | Miraíma | 10/11/15 | 18/03/16 |
| 96 | Bela Cruz | 11/11/15 | 18/03/16 |
| 96 | Marco | 11/11/15 | 18/03/16 |
| 78 | Horizonte | 13/11/15 | 18/03/16 |
| 31 | Barbalha | 16/11/15 | 18/03/16 |
| 35 | Viçosa do Ceará | 16/11/15 | 18/03/16 |
| 62 | Várzea Alegre | 16/11/15 | 18/03/16 |
| 62 | Granjeiro | 16/11/15 | 18/03/16 |
| 62 | Farias Brito | 16/11/15 | 18/03/16 |
| 105 | Capistrano | 16/11/15 | 18/03/16 |
| 105 | Aratuba | 16/11/15 | 18/03/16 |
| 105 | Itapiúna | 16/11/15 | 18/03/16 |
| 5 | Baturité | 04/12/15 | 18/03/16 |
| 5 | Mulungu | 04/12/15 | 18/03/16 |
| 81 | Tianguá | 04/12/15 | 18/03/16 |
| 81 | Frecheirinha | 04/12/15 | 18/03/16 |
| 53 | Nova Olinda | 09/12/15 | 18/03/16 |
| 53 | Altaneira | 09/12/15 | 18/03/16 |
| 53 | Santana do Cariri | 09/12/15 | 18/03/16 |
| 70 | Brejo Santo | 09/12/15 | 18/03/16 |
| 70 | Porteiras | 09/12/15 | 18/03/16 |
| 43 | Jucás | 11/12/15 | 18/03/16 |
| 43 | Cariús | 11/12/15 | 18/03/16 |
| 106 | Ocara | 11/12/15 | 18/03/16 |
| 42 | Jardim | 11/01/16 | 18/03/16 |
| 102 | Jati | 11/01/16 | 18/03/16 |
| 102 | Penaforte | 11/01/16 | 18/03/16 |
| 16 | Missão Velha | 12/01/16 | 18/03/16 |
| 71 | Caririaçu | 12/01/16 | 18/03/16 |
| 111 | Caridade | 13/01/16 | 18/03/16 |
| 111 | Paramoti | 13/01/16 | 18/03/16 |
| 65 | Cariré | 14/01/16 | 18/03/16 |
| 65 | Groaíras | 14/01/16 | 18/03/16 |
| 98 | Itarema | 14/01/16 | 18/03/16 |
| 110 | Banabuiú | 14/01/16 | 18/03/16 |
| 100 | Itaitinga | 15/01/16 | 18/03/16 |
| 103 | Paraipaba | 15/01/16 | 18/03/16 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 205, de 4.11.2015, pp. 3-6.

