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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 15, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Altera dispositivos dos Provimentos CRE-CE nº 8 e nº 11/2015.

A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.440, de 19 de março de 2015, que disciplina os procedimentos para a  realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de  identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de  ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais;

CONSIDERANDO a edição do Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral n.º 3/2015, que estabelece prazo limite  para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015- 2016;

CONSIDERANDO a edição do Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral n.º 7/2015, que torna pública a relação de localidades, no âmbito do Estado do Ceará, a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados  biométricos;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 591/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado nos municípios de que trata este Provimento, mediante a incorporação de dados biométricos para a  identificação do eleitor;

CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n° 8/2015, que estabelece instruções para a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;

CONSIDERANDO as informações apresentadas no relatório da Secretaria de Tecnologia da Informação constante do  PAD n.º 11.357/15, especialmente no que se refere aos atrasos na entrega e problemas técnicos apresentados nos  kits biométricos modelo 2015, o qual sugere a revisão do planejamento existente, estabelecimento de medidas de  contingência, além de outras medidas que se mostrarem necessárias;

CONSIDERANDO o funcionamento precário dos kits biométricos modelo 2015 com constante intermitência no  atendimento aos eleitores, sem previsão de resolução pelo setor técnico do TSE, o que tem inviabilizado um  atendimento eficiente e célere para o cumprimento das metas propostas;

CONSIDERANDO a deficiência de recursos humanos, notadamente na Secretaria de Tecnologia da Informação,  necessários para a realização de testes e instalação dos kits biométricos nas zonas envolvidas, em razão da greve  dos servidores do Poder Judiciário Federal, iniciada nesta Justiça Especializada em junho de 2015, com impacto  nos setores estratégicos ao alcance das metas do recadastramento biométrico;

CONSIDERANDO a impossibilidade de atender um percentual razoável do eleitorado, diante da média nacional, em  face da proporção entre a quantidade de eleitores a serem atendidos e o número de dias de atendimento até o  prazo final previsto para a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 13 do Provimento CRE-CE n° 8/2015, que passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º, com a  seguinte redação:

Art. 13. ........................................................................................

§ 1º. ............................................................................................

§ 2º. ............................................................................................

§ 3º. .............................................................................................

§ 4° Não se aplicará a vedação de emissão de título de eleitor prevista no § 3° deste Provimento, a requerentes  quites com as obrigações eleitorais titulares de inscrições que tenham registro de irregularidade na prestação de  contas e de multa eleitoral nas hipóteses de:

I - desaprovação de contas (ASE 230, motivos/formas 3 e 4);

II - multa submetida a parcelamento, desde que comprovado o adimplemento das parcelas vencidas (ASE 264).

Art. 2º Alterar o artigo 20 do Provimento CRE-CE n° 8/2015, que passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 20 ..........................................................................................

Parágrafo único. Para as revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos iniciadas no ano de 2016, os lotes  de RAEs devem ser enviados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

Art. 3º Alterar o artigo 25 do Provimento CRE-CE n° 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25 As sentenças de cancelamento, específicas para cada município abrangido pela revisão, deverão ser  prolatadas no prazo máximo de 10 (dez) dias do retorno dos autos do Ministério Público Eleitoral (Res. 21.538/2003, art. 74), ressalvadas as revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos com termo final em  março de 2016, para as quais deverá ser observado o prazo máximo de 11 de abril de 2016 para prolação da  respectiva sentença.

Art. 4º Alterar o artigo 31 do Provimento CRE-CE n° 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31 Fica aprovado o Cronograma Geral de Atividades (Anexo I) e o Cronograma das Revisões de Eleitorado (Anexo II), apresentado pela Coordenadoria de Eleições deste Tribunal, sujeito a alterações a depender da  existência de dotação orçamentária específica e da disponibilidade de kits biométricos.

Art. 5º Alterar o artigo 32 do Provimento CRE-CE n° 8/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32 Ficam aprovados os modelos orientadores, constantes dos Anexos III ao VIII deste Provimento, com vistas à padronização dos procedimentos pelas zonas eleitorais do Estado do Ceará.

Art. 6º Os Anexos I e II do Provimento CRE-CE n° 8/2015 passam a vigorar na forma dos Anexos desta Resolução.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 06 de outubro de 2015.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

ANEXO l

CRONOGRAMA GERAL DE ATIVIDADES

PROJETO DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA 2015-2016

1° de março de 2016

Data limite para início dos trabalhos de revisão de eleitorado nas localidades envolvidas

18 de março de 2016

Data limite para término dos trabalhos de revisão de eleitorado nas localidades envolvidas

1º de abril de 2016

Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

6 de abril de 2016

Prazo final para a prolação da sentença pelo juiz eleitoral.

11 de abril de 2016

Prazo final para recurso

14 de abril de 2016

Prazo final para remessa dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral

27 de abril de 2016

Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelos Tribunais Regionais Eleitorais 

28 de abril de 2016

Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 189, de 8.10.2015, pp. 3-7. 

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