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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Aprova o calendário para a realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no município de Ibiapina.

A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-CE n.º 591 de 19 de maio de 2015,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 21.538/2003 e na Resolução TSE n.º 23.440/2015;

CONSIDERANDO a edição do Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral n.º 3/2015, que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015 2016;

CONSIDERANDO a edição do Provimento CGE n.º 7/2015, que torna pública a relação de localidades no âmbito do Estado do Ceará a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Provimento CRE-CE nº 8/2015, que estabelece instruções sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no município de Ibiapina, dentre outros;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um calendário para fins de planejamento das atividades de revisão do eleitorado com dados biométricos no mencionado município,

RESOLVE:

Art. 1° Encerrado o período limite estabelecido para a realização da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no município de Ibiapina, conforme previsto na Resolução TRE-CE n.º 591/2015, proceder-se-á na forma prevista nos Provimentos CGE n.º 3/2015 e 7/2015, bem como no Provimento CRE-CE nº 8/2015 quanto aos procedimentos finais e os
seus prazos de execução.

Art. 2° Serão observados, nos trabalhos revisionais realizados no município de Ibiapina, os prazos fixados no Anexo Único deste Provimento.

Art. 3º Os prazos a que se refere o artigo 2º deste Provimento somente poderão ser alterados a critério da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedora Regional Eleitoral.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, vinculando os juízes eleitorais, os servidores e os demais destinatários desta norma (art. 13 da Res. TSE n° 7.651/65, c/c art. 22 do RITRE-CE).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 16 de setembro de 2015.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA A REVISÃO DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA

18 de setembro de 2015
Prazo Final para a realização da revisão
(Provimento CRE-CE n.º 8/2015)

02 de outubro de 2015
Último dia para o envio dos lotes de formulários RAE e biometrias ao TSE
(art. 3º, Provimento CRE-CE n.º 3/2012)

09 de outubro de 2015
Último dia para o envio dos lotes de formulários RAE diligenciados ao TSE
(art. 4º, § 1º, Provimento CRE-CE n.º 3/2012)

14 de outubro de 2015
Data limite para envio dos autos ao Ministério Público

19 de outubro de 2015
Data limite para devolução dos autos pelo Ministério Público
30 de outubro de 2015

Data limite para prolação e publicação da sentença
(art. 25, Provimento CRE-CE n.º 8/2015)

05 de novembro de 2015
Prazo final para recurso
(art. 25, Provimento CRE-CE n.º 8/2015)

06 de novembro de 2015
Prazo final para juízo de retratação
(art. 25, Provimento CRE-CE n.º 8/2015)

13 de novembro de 2015
Prazo Final para remessa dos recursos eventualmente interpostos à Presidência do TRE, para distribuição a um dos membros (art. 25, § 7º, Provimento CRE-CE n.º 8/2015)
Prazo Final para remessa dos autos do processo de revisão à Corregedoria, juntamente com o relatório final dos trabalhos, para homologação (art. 26, Provimento CRE-CE n.º 8/2015)

30 de novembro de 2015
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão pelo TRE-CE

09 de dezembro de 2015
Último dia para atualização dos códigos ASE 469 no cadastro eleitoral

14 de dezembro de 2015
Último dia para o fechamento do Banco de Erros referente aos formulários RAE a que se refere o art. 2º, § 2º, do Provimento CGE n.º 03/2015

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 175, de 18.9.2015, pp. 4-5.

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