Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 11, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

Altera o anexo I do Provimento CRE/CE n.º 8/2015.

A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.440, de 19 de março de 2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados
pelos tribunais regionais eleitorais;

CONSIDERANDO as informações apresentadas no relatório da Secretaria de Tecnologia da Informação constante do PAD n.º 11.357/15, especialmente no que se refere aos atrasos na entrega e problemas técnicos apresentados nos kits biométricos modelo 2015, o qual sugere a revisão do planejamento existente, estabelecimento de medidas de contingência, além de outras
medidas que se mostrarem necessárias;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a data de início da revisão do eleitorado nas Zonas Eleitorais do Estado do Ceará a seguir elencadas, permanecendo incólumes os demais prazos constantes no Anexo I do Provimento CRE/CE n.º 8/2015:

ZE  Município  Dia de início da Revisão
Maranguape  16/10/2015
Palmácia  16/10/2015
Baturité  04/12/2015
Mulungu  04/12/2015
Choró  23/10/2015
Ibaretama  23/10/2015
Quixadá  23/10/2015
Aracati  20/10/2015
Fortim  20/10/2015
Icapuí  20/10/2015
Palhano  20/10/2015
Quixeré  20/10/2015
Russas  20/10/2015
17  Itapipoca  28/09/2015
30  Acaraú  15/10/2015
30  Cruz  15/10/2015
30  Jijoca  15/10/2015
33  Canindé  22/10/2015
33  Itatira  22/10/2015
43  Cariús  11/12/2015
43  Jucás  11/12/2015
62  Farias Brito  06/11/2015
62  Granjeiro  06/11/2015
62  Várzea Alegre  06/11/2015
81  Frecheirinha  14/10/2015
81  Tianguá  14/10/2015
96  Bela Cruz  11/11/2015
96  Marco  11/11/2015
105  Aratuba  13/11/2015
105  Capistrano  13/11/2015
105  Itapiúna  13/11/2015
106  Ocara  08/01/2016

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 14 de agosto de 2015.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 153, de 18.8.2015, pp. 5-6.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.