
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 8, DE 13 DE AGOSTO DE 2014
Disciplina a aplicação e registro da pesquisa de satisfação dos membros das mesas receptoras de votos, a anotação da regularização de ausências aos trabalhos eleitorais, bem como registros referentes aos mesários voluntários.
O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos III e XII do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE n.º 337/2007, que instituiu o Programa de Valorização do Mesário no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos cartórios eleitorais do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer o número de mesários voluntários a serviço da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Este Provimento disciplina a aplicação e o registro da pesquisa de satisfação dos membros das mesas receptoras de votos, a anotação da regularização de ausências aos trabalhos eleitorais, bem como registros referentes aos mesários voluntários.
Art. 2° Será aplicado o formulário anexo a este Provimento a todos os membros de mesas receptoras de votos, nas seções eleitorais do Estado do Ceará.
Art. 3° Caberá aos cartórios eleitorais distribuir o formulário a todas as seções eleitorais, responsabilizando-se por orientar os membros das mesas receptoras de votos a respondê-lo e devolvê-lo devidamente preenchido.
Art. 4º Os cartórios eleitorais deverão inserir as respostas, no prazo a ser determinado pela Corregedoria Regional Eleitoral, no Sistema ELO e em sistema próprio de tabulação de dados a ser disponibilizado após a eleição.
Art. 5º As zonas eleitorais deverão digitar no Sistema ELO os códigos ASE de regularização de ausências aos trabalhos eleitorais (ASE 175), após os lotes de ASEs de convocação (ASE 183) e ausência aos trabalhos eleitorais (ASE 442) estarem devidamente processados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º As zonas eleitorais digitarão no Sistema ELO, o código ASE 205 (habilitação para os trabalhos eleitorais), motivo 1 (voluntário), no cadastro individual daqueles que expressarem o desejo de continuar trabalhando como mesários na próxima eleição e dos novos eleitores que se inscreverem para atuarem na referida função.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza,13de agosto de 2014.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 159, de 18.8.2014, pp. 5-6.

