
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2014
Altera o calendário de inspeções e correições eleitorais para o ano de 2014.
O DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do Artigo 1º, do Provimento CRE/CE nº 8/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Excluir do cronograma do II Ciclo de Inspeções e Correições a 19ª Zona Eleitoral, em Tauá (CE), cuja data de realização será oportunamente redesignada a critério do Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Fortaleza, 18 de março de 2014.
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Corregedor Regional Eleitoral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 52, de 20.3.2014, pp. 2-3.

