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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2014

Altera o calendário de inspeções e correições eleitorais para o ano de 2014.

O DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do Artigo 1º, do Provimento CRE/CE nº 8/2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Excluir do cronograma do II Ciclo de Inspeções e Correições a 19ª Zona Eleitoral, em Tauá (CE), cuja data de realização será oportunamente redesignada a critério do Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Fortaleza, 18 de março de 2014.

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Corregedor Regional Eleitoral, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 52, de 20.3.2014, pp. 2-3.

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