
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Aprova o novo Manual de Procedimentos Cartorários desta circunscrição, estabelece regras para sua alteração e cria a Comissão Permanente de Atualização dos Procedimentos Cartorários.
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20, caput, e incisos II e X do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a importância de padronizar os procedimentos cartorários, de forma a garantir a boa ordem, o acompanhamento e sua fiscalização;
CONSIDERANDO o art. 4° da Resolução TRE-CE n.° 361/2008;
CONSIDERANDO a Portaria CRE/CE n.° 4/2014 que constituiu Grupo de Trabalho para revisar o Manual de Normas de Serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar metodologia que garanta atualização célere e efetiva das disposições do Manual de Procedimentos Cartorários;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o texto revisado do Manual de Procedimentos Cartorários, anexo a este Provimento, implementado pelo Grupo de Trabalho constituído, por meio da Portaria CRE/CE n.° 4/2014 para proceder a atualização do Manual de Normas de Serviço, com vistas à padronização das rotinas e procedimentos cartorários.
Parágrafo Único O texto do Manual será disponibilizado de forma eletrônica na página da Corregedoria na intranet.
Art. 2º Tornar obrigatória a utilização do Manual de Procedimentos Cartorários no âmbito dos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará por todos aqueles que desempenham, ou venham a desempenhar, as atribuições nele tratadas.
Art. 3º Determinar a revisão periódica do presente manual a cada 12 (doze) meses da publicação deste ato normativo por comissão específica constituída pela Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 3º A revisão do texto do manual se dará de forma permanente, sempre que se fizer necessário, a critério do Corregedor, por provocação da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR ou de Comissão específica constituída pela Presidência, mediante indicação da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará. (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017) (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)
Art. 4° Criar a Comissão Permanente de Atualização dos Procedimentos Cartorários, com a atribuição de revisar e propor melhorias no Manual de Procedimentos Cartorários, sob a coordenação da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR e supervisão do Corregedor Regional Eleitoral. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)
§ 1° A comissão será composta por representantes da Corregedoria, da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Controle Interno e dos Cartórios Eleitorais. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017)
§ 2° A nomeação dos representantes da comissão será feita por intermédio de portaria da Corregedoria Regional Eleitoral. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)
§ 3° A comissão reunir-se-á, sempre que necessário, por meio de convocação da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, devendo haver o registro em ata das reuniões realizadas. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)
Art. 5° As proposições apresentadas pela comissão serão submetidas ao Corregedor e, uma vez aprovadas, a atualização do texto na página da Corregedoria na intranet ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)
§1° As atualizações mencionadas no caput deste artigo, entrarão em vigor a partir da data de publicação do respectivo Provimento.
§ 1º As atualizações mencionadas no caput deste artigo, entrarão em vigor a partir da data de publicação do novo texto do Manual na intranet. (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017) (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)
§ 2° Para fins de atualização, os modelos de expedientes, fluxogramas, tabelas, formulários, links e demais anexos do Manual, sugeridos para fins de auxílio às atividades, não se submetem à formalização prevista neste artigo.
§ 2º A nomeação dos representantes da comissão será feita por intermédio de portaria da Presidência, mediante indicação da Corregedoria Regional Eleitoral. (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017) (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)
§ 3º Os acréscimos, supressões e alterações serão identificados no Manual pelo ano de sua inserção.
§ 3º Os acréscimos, supressões e alterações serão identificados no Manual pelo mês e ano de sua inserção. (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017) (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)
§ 4° A cada atualização promovida no conteúdo do Manual, ou mesmo dos anexos, proceder-se-á a devida comunicação às Zonas Eleitorais.
§ 4º A atualização promovida no conteúdo do Manual, ou mesmo dos anexos, será amplamente divulgada, por meio de notícia na intranet e comunicação eletrônica às Zonas Eleitorais, podendo a Secretaria da Corregedoria utilizar-se de outros meios de divulgação disponíveis, sempre que necessário. (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017) (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)
Art. 6° As sugestões de atualização do Manual apresentadas por juízes, promotores e servidores das zonas serão encaminhadas ao Corregedor por intermédio da SCR. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)
Art. 7° Ficam designados para compor a comissão de que trata o art. 4°, até ulterior deliberação, os servidores nomeados por meio da Portaria CRE/CE n.° 4/2014 para integrarem o Grupo de Trabalho de Revisão do Manual de Procedimentos Cartorários, com idênticas funções. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017)
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 9° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE.

