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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

Aprova o novo Manual de Procedimentos Cartorários desta circunscrição, estabelece regras para sua alteração e cria a Comissão Permanente de Atualização dos Procedimentos Cartorários.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20, caput, e incisos II e X do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a importância de padronizar os procedimentos cartorários, de forma a garantir a boa ordem, o  acompanhamento e sua fiscalização;

CONSIDERANDO o art. 4° da Resolução TRE-CE n.° 361/2008;

CONSIDERANDO a Portaria CRE/CE n.° 4/2014 que constituiu Grupo de Trabalho para revisar o Manual de  Normas de Serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar metodologia que garanta atualização célere e efetiva das  disposições do Manual de Procedimentos Cartorários;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o texto revisado do Manual de Procedimentos Cartorários, anexo a este Provimento, implementado pelo Grupo de Trabalho constituído, por meio da Portaria CRE/CE n.° 4/2014 para proceder a  atualização do Manual de Normas de Serviço, com vistas à padronização das rotinas e procedimentos  cartorários.

Parágrafo Único O texto do Manual será disponibilizado de forma eletrônica na página da Corregedoria na  intranet.

Art. 2º Tornar obrigatória a utilização do Manual de Procedimentos Cartorários no âmbito dos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará por todos aqueles que desempenham, ou venham a desempenhar, as  atribuições nele tratadas.

Art. 3º Determinar a revisão periódica do presente manual a cada 12 (doze) meses da publicação deste ato  normativo por comissão específica constituída pela Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 3º A revisão do texto do manual se dará de forma permanente, sempre que se fizer necessário, a critério do Corregedor, por provocação da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR ou de Comissão específica constituída pela Presidência, mediante indicação da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará. (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017(Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)

Art. 4° Criar a Comissão Permanente de Atualização dos Procedimentos Cartorários, com a atribuição de  revisar e propor melhorias no Manual de Procedimentos Cartorários, sob a coordenação da Secretaria da  Corregedoria Regional Eleitoral - SCR e supervisão do Corregedor Regional Eleitoral. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)

§ 1° A comissão será composta por representantes da Corregedoria, da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Controle Interno e dos Cartórios Eleitorais. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017)

§ 2° A nomeação dos representantes da comissão será feita por intermédio de portaria da Corregedoria  Regional Eleitoral. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)

§ 3° A comissão reunir-se-á, sempre que necessário, por meio de convocação da Secretaria da Corregedoria  Regional Eleitoral, devendo haver o registro em ata das reuniões realizadas. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)

Art. 5° As proposições apresentadas pela comissão serão submetidas ao Corregedor e, uma vez aprovadas, a  atualização do texto na página da Corregedoria na intranet ficará sob a responsabilidade da Secretaria da  Corregedoria Regional Eleitoral. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)

§1° As atualizações mencionadas no caput deste artigo, entrarão em vigor a partir da data de publicação do respectivo Provimento.

§ 1º As atualizações mencionadas no caput deste artigo, entrarão em vigor a partir da data de publicação do novo texto do Manual na intranet. (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017(Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)

§ 2° Para fins de atualização, os modelos de expedientes, fluxogramas, tabelas, formulários, links e demais  anexos do Manual, sugeridos para fins de auxílio às atividades, não se submetem à formalização prevista  neste artigo.

§ 2º A nomeação dos representantes da comissão será feita por intermédio de portaria da Presidência, mediante indicação da Corregedoria Regional Eleitoral. (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017(Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)

§ 3º Os acréscimos, supressões e alterações serão identificados no Manual pelo ano de sua inserção. 

§ 3º Os acréscimos, supressões e alterações serão identificados no Manual pelo mês e ano de sua inserção. (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017) (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)

§ 4° A cada atualização promovida no conteúdo do Manual, ou mesmo dos anexos, proceder-se-á a devida  comunicação às Zonas Eleitorais.

§ 4º A atualização promovida no conteúdo do Manual, ou mesmo dos anexos, será amplamente divulgada, por meio de notícia na intranet e comunicação eletrônica às Zonas Eleitorais, podendo a Secretaria da Corregedoria utilizar-se de outros meios de divulgação disponíveis, sempre que necessário. (Redação dada pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017(Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)

Art. 6° As sugestões de atualização do Manual apresentadas por juízes, promotores e servidores das zonas  serão encaminhadas ao Corregedor por intermédio da SCR. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 4/2021)

Art. 7° Ficam designados para compor a comissão de que trata o art. 4°, até ulterior deliberação, os servidores nomeados por meio da Portaria CRE/CE n.° 4/2014 para integrarem o Grupo de Trabalho de  Revisão do Manual de Procedimentos Cartorários, com idênticas funções. (Revogado pelo Provimento CRE-CE nº 11/2017)

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 9° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE.

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