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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 8, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Aprova o calendário de inspeções e correições eleitorais para o ano de 2014.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades  correcionais;

CONSIDERANDO que as inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar  juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar  sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;

CONSIDERANDO, outrossim, o que dispõem as Resoluções TSE 21.372/03 e 21.538, ambas de 2003, bem como  a Resolução TRE/CE 225/03, que regulamentam a matéria;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o calendário de inspeções e correições para o ano de 2014, que será cumprido na  seguinte ordem:

CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES E CORREIÇÕES - 2014

Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções e correições, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2º. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo anterior deverão, com antecedência mínima de 10  (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes  aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OAB, representantes  da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.

Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da  inspeção ou correição, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando  houver.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Fortaleza, 16 de dezembro de 2013.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 235, de 18.12.2013, pp. 4-5. 

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