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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 5, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Aprova o calendário para a realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Alcântaras, Aquiraz, Crateús, Forquilha, Ipaporanga, Juazeiro do Norte e Sobral.

O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-CE n.º 520 de 22 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 21.538/2003 e na Resolução TSE n.º 23.335/2011;

CONSIDERANDO a edição do Provimento CGE n.º 23/2012, que torna pública a relação de localidades no âmbito do Estado do Ceará a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, e do Provimento CGE n.º 13/2013, que estabelece prazo limite para a execução das referidas revisões pertinentes ao Programa Biometria 2012-2014;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Res. TRE-CE nº 511/2013, alterada pela Res. TRE-CE nº 513/2013, e no Provimento CRE-CE nº 1/2013, que estabelecem instruções sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Alcântaras, Aquiraz, Crateús, Forquilha, Ipaporanga, Juazeiro do Norte e Sobral.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um calendário para fins de planejamento das atividades de revisão do eleitorado com dados biométricos nos mencionados municípios,

RESOLVE:

Art. 1° Encerrado o período limite estabelecido para a realização da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Alcântaras, Aquiraz, Crateús, Forquilha, Ipaporanga, Juazeiro do Norte e Sobral, conforme cronograma fixado na Res. TRE-CE n.º 513/2013, proceder-se-á na forma prevista no Provimento CGE n.º 13/2013, quanto aos procedimentos finais e os seus prazos de execução.

Art. 2° Serão observados, nos trabalhos revisionais realizados nos municípios de Alcântaras, Forquilha, Juazeiro do Norte e Sobral, os prazos fixados no anexo I deste ato.

Art. 3° Nos municípios de Aquiraz, Crateús e Ipaporanga serão observados os prazos fixados no anexo II deste ato.

Art. 4º Os prazos a que se referem os artigos 2º e 3º deste Provimento somente poderão ser alterados a critério da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, vinculando os juízes eleitorais, os servidores e os demais destinatários desta norma (art. 13 da Res. TSE n° 7.651/65, c/c art. 22 do RITRE-CE).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza,24 de setembro de 2013.

DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NOS MUNICÍPIOS DE ALCÂNTARAS, FORQUILHA, JUAZEIRO DO NORTE E SOBRAL

13 de dezembro de 2013
Prazo Final para a realização da revisão
(Resolução TRE-CE n.º 511/2013)

7 de janeiro de 2014
Último dia para o envio dos lotes de formulários RAE e biometrias ao TSE
(art. 3º, Provimento CRE-CE n.º 3/2012)

24 de janeiro de 2014
Último dia para o envio dos lotes de formulários RAE diligenciados ao TSE
(art. 4º, § 1º, Provimento CRE-CE n.º 3/2012)

27 de janeiro de 2014
Data limite para envio dos autos ao Ministério Público

30 de janeiro de 2014
Data limite para devolução dos autos pelo Ministério Público

10 de fevereiro de 2014
Data limite para prolação e publicação da sentença
(art. 22, Provimento CRE-CE n.º 1/2013)

13 de fevereiro de 2014
Prazo final para recurso
(art. 22, § 3º, Provimento CRE-CE n.º 1/2013)

14 de fevereiro de 2014
Prazo final para juízo de retratação
(art. 22, § 6º, Provimento CRE-CE n.º 1/2013)

17 de fevereiro de 2014
Prazo Final para remessa dos recursos eventualmente interpostos à Presidência do TRE, para distribuição a um dos membros
(art. 22, § 7º, Provimento CRE-CE n.º 1/2013)
Prazo Final para remessa dos autos do processo de revisão à Corregedoria, juntamente com o relatório final dos trabalhos, para homologação (art. 23, Provimento CRE-CE n.º 1/2013)

28 de fevereiro de 2014
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão pelo TRE-CE

14 de março de 2014

Último dia para atualização dos códigos ASE 469 no cadastro eleitoral

17 de março de 2014
Último dia para o fechamento do Banco de Erros referente aos formulários RAE a que se refere o (art. 2º do Provimento CGE n.º 13/2013)


ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NOS MUNICÍPIOS DE AQUIRAZ, CRATEÚS E IPAPORANGA

29 de novembro de 2013
Prazo Final para a realização da revisão
(Resolução TRE-CE n.º 511/2013)

17 de dezembro de 2013
Último dia para o envio dos lotes de formulários RAE e biometrias ao TSE
(art. 3º, Provimento CRE-CE n.º 3/2012)

10 de janeiro de 2014
Último dia para o envio dos lotes de formulários RAE diligenciados ao TSE
(art. 4º, § 1º, Provimento CRE-CE n.º 3/2012)

13 de janeiro de 2014
Data limite para envio dos autos ao Ministério Público

16 de janeiro de 2014
Data limite para devolução dos autos pelo Ministério Público

27 de janeiro de 2014
Data limite para prolação e publicação da sentença
(art. 22, Provimento CRE-CE n.º 1/2013)

30 de janeiro de 2014
Prazo final para recurso
(art. 22, § 3º, Provimento CRE-CE n.º 1/2013)

31 de janeiro de 2014
Prazo final para juízo de retratação
(art. 22, § 6º, Provimento CRE-CE n.º 1/2013)

7 de fevereiro de 2014
Prazo Final para remessa dos recursos eventualmente interpostos à Presidência do TRE, para distribuição a um dos membros
(art. 22, § 7º, Provimento CRE-CE n.º 1/2013)
Prazo Final para remessa dos autos do processo de revisão à Corregedoria, juntamente com o relatório final dos trabalhos, para homologação (art. 23, Provimento CRE-CE n.º 1/2013)

21 de fevereiro de 2014
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão pelo TRE-CE

14 de março de 2014
Último dia para atualização dos códigos ASE 469 no cadastro eleitoral

17 de março de 2014
Último dia para o fechamento do Banco de Erros referente aos formulários RAE a que se refere o (art. 2º do Provimento CGE n.º 13/2013)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 179, de 26.9.2013, pp. 5-7.

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