
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2013
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as inspeções e correições têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões е reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO, outrossim, o que dispõem as Resoluções TSE 21.372 e 21.538, ambas de 2003, bem como a Resolução TRE/CE 225/03, que regulamentam a matéria;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica aprovado o calendário de inspeções e correições para o ano de 2013, que será cumprido na seguinte ordem:
| CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES E CORREIÇÕES - 2013 |
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo se ou suprimindo-se as inspeções e correições, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2°. Os juízes das zonas eleitorais listadas no artigo anterior deverão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data programada para o início dos trabalhos, realizar as comunicações pertinentes aos respectivos representantes do Ministério Público, presidentes das subseccionais da OАВ, representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes.
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, deverá o juiz dar ampla publicidade à data da realização da inspeção ou correição, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.
Art. 3°. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 15 de maio de 2013.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE.

