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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PROVIMENTO CRE-CE Nº 6, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

(Revogada pela PROVIMENTO CRE-CE Nº 12, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016)

Disciplina a aplicação e registro da pesquisa de satisfação dos membros das mesas receptoras de votos, a anotação da regularização de ausências aos trabalhos eleitorais, bem como registros referentes aos mesários voluntários.

A Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 337/2007, que instituiu o Programa de Valorização do Mesário no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos cartórios eleitorais do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de conhecer o número de mesários voluntários a serviço da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Este provimento disciplina a aplicação e registro da pesquisa de satisfação dos membros das mesas receptoras de votos, a anotação da regularização de ausências aos trabalhos eleitorais, bem como registros referentes aos mesários voluntários.

Art. 2° Será aplicado o formulário anexo a este Provimento a todos os membros de mesas receptoras de votos, nas seções eleitorais do Estado do Ceará.

Art. 3° Caberá aos cartórios eleitorais distribuir o formulário a todas as seções eleitorais, responsabilizando-se por orientar os membros das mesas receptoras de votos a respondê-lo e devolvê-lo devidamente preenchido.

Art. 4º Os cartórios eleitorais deverão inserir as respostas, no prazo a ser determinado pela Corregedoria Regional Eleitoral, no Sistema ELO e em sistema próprio de tabulação de dados a ser disponibilizado após a eleição.

Art. 5º As zonas eleitorais deverão digitar no Sistema ELO os ASEs de regularização de ausências aos trabalhos eleitorais (ASE 175), conforme prazo estabelecido pela Corregedoria Regional Eleitoral, após os lotes de ASEs de convocação e ausência aos trabalhos eleitorais estarem devidamente processados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º As zonas eleitorais digitarão no Sistema ELO, no prazo definido pela Corregedoria Regional Eleitoral, o Código ASE 205 (habilitação para os trabalhos eleitorais), motivo 1 (voluntário), no cadastro individual daqueles que expressarem o desejo de continuar como mesários na próxima eleição.

Art. 7º As zonas eleitorais digitarão imediatamente, no Sistema ELO, o Código ASE 205 (habilitação para os trabalhos eleitorais), motivo 1 (voluntário), no cadastro individual daqueles eleitores que se inscreverem como mesários.

Art. 8º Revoga-se o Provimento CRE n.º 6/2010.

Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 24 de setembro de 2012.

Des.ª Maria Iracema Martins do Vale

Corregedora Regional Eleitoral

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 37, de 21.2.2012, p. 3.

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