
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 5, DE 23 DE JULHO DE 2012
Modifica o anexo único do Provimento CRE-CE nº 5/2010, mantidas as demais orientações que tratam da atualização da situação dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, junto ao cadastro nacional de eleitores, no âmbito do Estado do Ceará.
A Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o formulário de solicitação de alteração da situação cadastral referente ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 401/2010, que instituiu o Programa de Acessibilidade no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cartórios eleitorais e locais de votação do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Este provimento modifica o formulário de Requerimento de Alteração da Situação Cadastral do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, instituído pelo Provimento CRE-CE nº 5/2010.
Art. 2º Fica aprovado o formulário anexo a este Provimento, a ser encaminhado pelas zonas eleitorais às respectivas seções, no dia da eleição, para o cadastramento dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, com vistas à padronização dos procedimentos no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, vinculando os juízes eleitorais e os servidores destinatários desta norma (art. 13 da Res. TSE n° 7.651/65, c/c art. 22 do RITRE-CE).
Art. 4º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 23 de julho de 2012.
Des.ª Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 138, de 25.7.2012, p. 7.

