Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 7, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a instalação e serviços perante as seções eleitorais especiais em comunidades indígenas.

A Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 434/2011;

CONSIDERANDO o convênio firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a Fundação Nacional do Índio – FUNAI visando a instalação de seções eleitorais especiais em comunidades indígenas no Estado;

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos juízes eleitorais, cujas zonas possuam comunidades indígenas em seu território, que criem  seções eleitorais especiais dedicadas ao cadastramento dos índios ali residentes e favoreçam o incremento do  quantitativo de índios alistados nas seções já existentes, visando um melhor acesso dos eleitores daquelas  comunidades aos serviços eleitorais e ao voto.

Art. 2º As ações de alistamento, revisão e transferência dar-se-ão nas próprias comunidades indígenas, sem prejuízo do atendimento no âmbito do cartório eleitoral, em datas definidas em comum acordo entre a Justiça Eleitoral e os representantes das referidas comunidades, com a colaboração da FUNAI.

Art. 3º As mesas receptoras de votos e de justificativas deverão funcionar, preferencialmente, em prédios na própria comunidade. Parágrafo Único. Os mesários serão nomeados, preferencialmente, dentre os eleitores indígenas.

Art. 4º A FUNAI deverá informar à Justiça Eleitoral sobre a identificação das comunidades e a serem atendidas com a indicação de quantitativo de índios e relação de contatos das lideranças indígenas locais, bem como indicar, caso exista, prédio público na própria comunidade para funcionar como local de votação e para realizar o atendimento do cartório eleitoral.

Art. 5º As seções eleitorais especiais instaladas em comunidades indígenas deverão contar com no mínimo 20 (vinte) eleitores aptos a votar.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza/Ce, aos 31 de agosto de 2011.

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 163, de 2.9.2011, p. 4. 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.