
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 3, DE 15 DE JULHO DE 2011
Ratifica os termos do Provimento CRE nº 1/2011 para o exercício do poder de polícia no âmbito do Município de Umirim para as eleições suplementares para Prefeito e Vice-prefeito.
A Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, incisos II e X, da Resolução TSE n° 7.651/65 e art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis eleitorais e das instruções emanadas do Tribunal Superior Eleitoral,
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-CE n° 448/2011, de 7 de julho de 2011, que fixa a data e aprova as instruções para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito do Município de Umirim, revogando a Resolução TRE-CE nº 437/2001,
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a aplicação na íntegra do Provimento CRE nº 1/2011 e seus anexos para regulamentar o exercício do poder de polícia no âmbito do município de Umirim para as eleições suplementares para Prefeito e Vice-prefeito, a serem realizadas no dia 4 de setembro de 2011.
Art. 2°. Este provimento entra em vigor na presente data, vinculando o juiz eleitoral e os servidores destinatários desta norma (art. 13 da Res. TSE n° 7.651/65, c/c art. 22 do RITRE-CE).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 15 de julho de 2011.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 131, de 18.7.2011, pp. 4-5.

