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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PROVIMENTO CRE-CE Nº 3, DE 10 DE MAIO DE 2010

Estende, para as zonas eleitorais do interior do Estado elencadas neste Provimento, o feriado do dia 19/03/2010, determinado anteriormente como restrito ao município de Fortaleza.

O DESEMBARGADOR ADEMAR MENDES BEZERRA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, e art. 22 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral cabe velar pela fiel execução das leis e instruções eleitorais;

CONSIDERANDO que no dia 19 de março, em virtude da festa religiosa do Dia de São José, considerado padroeiro do Estado do Ceará, consuetudinariamente, vem sendo decretado, nos órgãos da Administração Pública, feriado de âmbito estadual;

CONSIDERANDO a decretação de feriado na referida data, em anos anteriores, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, reiteradamente, para todas as suas unidades, tanto Secretaria quanto Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado;

CONSIDERANDO que, neste ano, a Administração do TRE/CE manteve-se silente quanto à determinação do feriado, veiculando tão somente mensagem eletrônica da Secretaria de Gestão de Pessoas, com a informação de que o feriado restringia-se à circunscrição do Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO que a mencionada comunicação foi enviada a todas as unidades por volta das 15:05 horas do dia 18/03/2010 (véspera do costumeiro feriado), horário em que já havia encerrado o expediente em muitos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, conforme informação daquela Secretaria;

CONSIDERANDO que alguns Cartórios Eleitorais do interior do Estado não funcionaram no dia 19/03/2010, em função desse procedimento, não tendo tomado conhecimento da mensagem da Secretaria de Gestão de Pessoas em tempo hábil;

CONSIDERANDO a boa-fé dos servidores que acreditavam tratar-se de feriado estadual, como de fato e costumeiramente vinha sendo decretado feriado, inclusive por este Regional, bem como que não houve qualquer prejuízo à boa ordem e à celeridade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO, ainda, que o Governo do Estado do Ceará determinou ponto facultativo, no dia 19/03/2010, em comemoração à supracitada festa religiosa, em todas as repartições públicas estaduais, conforme Decreto nº 30.135 publicado no DOE em 18/03/2010;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar seja regularizada a frequência dos servidores dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, lotados nas seguintes zonas: 24ª, 28ª, 31ª, 32ª, 35ª, 38ª, 47ª, 53ª, 57ª, 69ª, 74ª, 86ª, 88ª, 93ª, 106ª, 110ª, 119ª e 121ª, no dia 19/03/2010.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 de maio do ano de 2010.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 84, de 13.5.2010, p. 6.

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