
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a conservação de documentos ensejadores de suspensão de direitos políticos.
O Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposta na Resolução TRE/CE nº 257, de 29 de outubro de 2004, art. 20, inc. XII, que versa sobre a competência do Corregedor Regional Eleitoral para orientar os juízes eleitorais relativamente à regularidade dos serviços administrativos nos respectivos juízos e cartórios;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar, a qualquer momento, a verificação da fidedignidade dos dados lançados no cadastro de eleitores,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que os documentos ensejadores de suspensão dos direitos políticos por meio do lançamento do código ASE 043 ou 337 fiquem arquivados em cartório até que seja comprovada a cessação do impedimento.
Parágrafo único. Após a inclusão dos dados pela Corregedoria na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, os documentos referidos no caput, permanecerão na Seção de Arquivo do Tribunal, enquanto permanecer o impedimento.
Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Fortaleza, 18 de agosto de 2009.
Des. LUIZ GERARDO DE PONTES BRIGIDO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 159 de 26.08.2009, Caderno Judicial (Pesquisável) nº 5, p. 330.

