
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre o período de realização da IV Campanha de Alistamento Eleitoral para alunos de 16 e 17 anos, nas escolas do Estado do Ceará, durante o ano de 2009, atividade integrante do Programa Eleitor do Futuro.
O Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste
Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/CE n° 327, de 21 de agosto de 2007, que disciplina a campanha de alistamento eleitoral para alunos de 16 e 17 anos nas escolas do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de designar, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral do Ceará, o período de realização da campanha durante o ano de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Os Juízes Eleitorais do Estado deverão proceder à realização da IV Campanha de Alistamento Eleitoral em escolas públicas e particulares para alunos de 16 e 17 anos no período de setembro a novembro do corrente ano, obedecido o disposto na Resolução TRE/CE n° 327, de 21 de agosto de 2007.
Art. 2° Findos os serviços, a Zona Eleitoral preencherá formulário eletrônico na intranet deste Tribunal com os dados relativos aos atendimentos realizados.
Art. 3° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Fortaleza, 13 de agosto de 2009.
Des. LUIZ GERARDO DE PONTES BRIGIDO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 155 de 20.08.2009, Caderno Judicial (Pesquisável) nº 5, pp. 357-358.

