
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
O Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009, que autoriza a expansão do projeto de modernização dos serviços eleitorais voltados ao pré-atendimento do cidadão. via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n° 7/2009, de 01 de julho de 2009, que aprova o cronograma das etapas de implantação do Projeto "Título Net" para o exercício de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação do Projeto "Título Net" nas circunscrições eleitorais do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O sistema informatizado entrará em produção a partir de 17 de agosto de 2009.
Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se. Publique-se.
Fortaleza, 06 de agosto de 2009.
Des. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

