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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 6 DE AGOSTO DE 2009

O Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das  atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009, que autoriza a expansão do  projeto de modernização dos serviços eleitorais voltados ao pré-atendimento do cidadão. via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n° 7/2009, de 01 de julho de 2009, que aprova o cronograma das  etapas de implantação do Projeto "Título Net" para o exercício de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a implantação do Projeto "Título Net" nas circunscrições eleitorais do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O sistema informatizado entrará em produção a partir de 17 de agosto de 2009.

Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se. Publique-se.

Fortaleza, 06 de agosto de 2009.

Des. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

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