
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 5, DE 20 DE AGOSTO DE 2008
Recomenda a realização de audiências públicas pelos Juízes Eleitorais, com o objetivo de difundir o exercício livre e consciente do voto e explicitar os meios para apresentação de denúncias de irregularidades nas Eleições 2008.
A Desembargadora Gizęla Nunes da Costa, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, incisos II e X, da Resolução TSE nº 7.651/65 e art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o advento da "Campanha Eleições Limpas", instituida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Associação dos Magistrados Brasileiros,
CONSIDERANDO que o objetivo da referida Campanha é estreítar laços entre a Justiça Eleitoral e a comunidade,
CONSIDERANDO que aos juízes eleitorais cabe a administração do processo eleitoral não estando, portanto, submetidos à inércia que os impeça de atuar como provedores de informação válida, consistente e necessária ao fortalecimento da imagem positiva atribuída hoje a Justiçá Eleitoral, conforme afirma o Presidentę do TSE, Ministro Carlos Ayres de Brito, no Oficio-Circular TSE nº 4.411/2008,
RESOLVE:
Art. 1° Recomendar aos juízes eleitorais do Estado do Ceará que realizem, preferencialmente, no dia 26 de agosto de 2008, audiências públicas com'o objetivo de difundir o exercício livre e consciente do voto e explicitar os meios para apresentação de denúncias de irregularidades nas Eleições 2008.
§ 1° Os juízes eleitorais deverão envidar os esforços necessários para ampla divulgação das audiências públicas a serem realizadas, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis nas respectivas zonas eleitorais.
§ 2° Os juízes eleitorais deverão, na medida do possível, distribuir cópias da "Cartilha do Eleitor", a qual pode ser acessada no sitio eletrônico www.amb.com.br/eleicoeslimpas ou www.tse.gov.br, link "centro de divulgação", bem como na página da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, na Intranet do TRE/CE.
§ 3° Cópias das atas de realização das audiências públicas, referidas no capul deste artigo, deverão ser remetidas, pelos juízes eleitorais, à Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2° Este provimento entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, CE, 20 de agosto de 2008.
Desa. Gizela Nunes da Costa
Corregedøra Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

