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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 5, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

Recomenda a realização de audiências públicas pelos Juízes Eleitorais, com o objetivo de difundir o exercício  livre e consciente do voto e explicitar os meios para apresentação de denúncias de irregularidades nas Eleições 2008.

A Desembargadora Gizęla Nunes da Costa, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, incisos II e X, da Resolução TSE nº 7.651/65 e art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno  deste Tribunal,

CONSIDERANDO o advento da "Campanha Eleições Limpas", instituida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela  Associação dos Magistrados Brasileiros,

CONSIDERANDO que o objetivo da referida Campanha é estreítar laços entre a Justiça Eleitoral e a  comunidade, 

CONSIDERANDO que aos juízes eleitorais cabe a administração do processo eleitoral não estando, portanto, submetidos à inércia que os impeça de atuar como provedores de informação válida, consistente e  necessária ao fortalecimento da imagem positiva atribuída hoje a Justiçá Eleitoral, conforme afirma o  Presidentę do TSE, Ministro Carlos Ayres de Brito, no Oficio-Circular TSE nº 4.411/2008,

RESOLVE:

Art. 1° Recomendar aos juízes eleitorais do Estado do Ceará que realizem, preferencialmente, no dia 26 de  agosto de 2008, audiências públicas com'o objetivo de difundir o exercício livre e consciente do voto e  explicitar os meios para apresentação de denúncias de irregularidades nas Eleições 2008.

§ 1° Os juízes eleitorais deverão envidar os esforços necessários para ampla divulgação das audiências  públicas a serem realizadas, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis nas respectivas  zonas eleitorais.

§ 2° Os juízes eleitorais deverão, na medida do possível, distribuir cópias da "Cartilha do Eleitor", a qual  pode ser acessada no sitio eletrônico www.amb.com.br/eleicoeslimpas ou www.tse.gov.br, link "centro de  divulgação", bem como na página da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, na Intranet do TRE/CE.

§ 3° Cópias das atas de realização das audiências públicas, referidas no capul deste artigo, deverão ser  remetidas, pelos juízes eleitorais, à Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2° Este provimento entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, CE, 20 de agosto de 2008.

Desa. Gizela Nunes da Costa

Corregedøra Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

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