
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o período de realização da lII Campanha de Alistamento Eleitoral para alunos de 16 e 17 anos, nas escolas do Estado do Ceará, durante o ano de 2007, atividade integrante do Programa Eleitor do Futuro.
A DESEMBARGADORA GIZELA NUNES DA COSTA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferi das pelo art. 20, incisos XI e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 327, de 21 de agosto de 2007, que disciplina a campanha de alistamento eleitoral para alunos de 16 e 17 anos nas escolas do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de designar, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral do Ceará, o período de realização da campanha durante o ano de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Os Juízes Eleitorais do Estado deverão proceder à realização da III Campanha de Alistamento Eleitoral em escolas públicas e particulares, para alunos de 16 e 17 anos, no período de 17 de setembro a 30 de novembro de 2007, obedecido o disposto na Resolução TRE-CE nº 327, de 21 de agosto de 2007.
Art. 2° A Zona Eleitoral deverá apresentar planilha com o quantitativo de eleitores alistados, indicando nome da escola, diretor e servidores responsáveis pelo respectivo atendimento.
Art. 3° Este provimento vincula os Juízes e servidores desta Justiça Especializada.
Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza- CE, 10 de setembro de 2007.
Desa. Gizela Nunes da Costa
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

