
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
Disciplina o fornecimento de declaração em que conste a ocupação principal do eleitor como agricultor.
O Desembargador Rômulo Moreira de Deus, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, em seu art. 44, não exige comprovação da ocupação exercida pelo eleitor ao dispor sobre a documentação necessária ao alistamento;
CONSIDERANDO que a declaração da ocupação junto à Justiça Eleitoral objetiva tão somente a escolha dos eleitores que auxiliarão os trabalhos eleitorais, nos lermos do disposto no art. 120. §2º, do Código Eleitoral e no Ofício/CGE nº 736/2005;
CONSIDERANDO o grande número de eleitores que se dirigem aos Cartórios Eleitorais pleiteando a retificação de dados pessoais, nos termos do art. 6º da Res. 21.538/03 do TSE, alterando a ocupação para agricultor;
CONSIDERANDO o freqüente uso das certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral, declarando a condição de trabalhador agrícola, para obtenção de benefícios previdenciários;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar que os Cartórios Eleitorais se abstenham de fornecer certidão em que conste a ocupação agricultor, declarada pelo eleitor.
Art. 2º. O Juízo Eleitoral expedirá declaração em que figure a ocupação indicada pelo requerente, por ocasião da inscrição ou revisão eleitoral.
Parágrafo único. A declaração tratada no caput deste artigo, que não deverá ser emitida pelos sistemas informatizados Elo e OnLine, ressaltará explicitamente que a Justiça Eleitoral não se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas quanto à ocupação.
Art. 3º. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.
Fortaleza/Ce, aos 13 de fevereiro de 2006.
Desembargador Rômulo Moreira de Deus
Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Cartório da ___a Zona Eleitoral
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o Sr.(a) _____________________________________________________________ portador de título eleitoral nº __________________________, filho de________________________________________________________________ e de______________________________________________________________________________, nascido em ___/___/_____, indicou sua ocupação como agricultor por ocasião de sua inscrição/revisão eleitoral.
Ressalvo que a Justiça Eleitoral não se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas quanto à ocupação (art. 2º, parágrafo único, Prov. nº 02/2006 CRE).
____________________________________, __________ de __________________________________ de __________________.
_____________________________________________________________
Chefe de Cartório da _______ a Zona Eleitoral do Ceará.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 38, de 23.02.2006, Caderno Judicial (Pesquisável) 3, p. 178.

