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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006

Dispõe sobre expedição de cartas precatórias.

0 Desembargador Rômulo Moreira de Deus, Corregedor Regional Eleitoral, no uso do suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Regional Eleitoral tem jurisdição em todo o Estado, ficando sob sua supervisão as zonas e os respectivos serviços eleitorais,

CONSIDERANDO que a Corregedoria visa a promover a excelência na prestação dos serviços eleitorais,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Regional Eleitoral cumpre velar pela regularidade e celeridade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 7.651, de 25 de agosto de 1965, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. As cartas precatórias expedidas pelas zonas eleitorais do Estado do Ceará serão remetidas, sem intermediação desta Corregedoria Regional Eleitoral:

I - à Diretoria do Fórum Desembargador Péricles Ribeiro, se o juízo deprecado estiver localizado nesta Capital;

II - diretamente à zona eleitoral onde se dará o cumprimento, caso situada no interior do Estado;

III - à Corregedoria Regional Eleitoral a qual está vinculado o juízo deprecado, na hipótese de este pertencer a outra unidade da Federação.

Art. 2º. Havendo morosidade no cumprimento de carta precatória, o juízo deprecante deverá comunicar a demora a esta Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Comunique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza/Ce. aos 02 de fevereiro de 2006.

Desembargador Rômulo Moreira de Deus

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 28, de 8.02.2006, Caderno Judicial (Pesquisável) 2, pp. 133-134.

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