
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006
Dispõe sobre expedição de cartas precatórias.
0 Desembargador Rômulo Moreira de Deus, Corregedor Regional Eleitoral, no uso do suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Regional Eleitoral tem jurisdição em todo o Estado, ficando sob sua supervisão as zonas e os respectivos serviços eleitorais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria visa a promover a excelência na prestação dos serviços eleitorais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Regional Eleitoral cumpre velar pela regularidade e celeridade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 7.651, de 25 de agosto de 1965, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. As cartas precatórias expedidas pelas zonas eleitorais do Estado do Ceará serão remetidas, sem intermediação desta Corregedoria Regional Eleitoral:
I - à Diretoria do Fórum Desembargador Péricles Ribeiro, se o juízo deprecado estiver localizado nesta Capital;
II - diretamente à zona eleitoral onde se dará o cumprimento, caso situada no interior do Estado;
III - à Corregedoria Regional Eleitoral a qual está vinculado o juízo deprecado, na hipótese de este pertencer a outra unidade da Federação.
Art. 2º. Havendo morosidade no cumprimento de carta precatória, o juízo deprecante deverá comunicar a demora a esta Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se, Comunique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza/Ce. aos 02 de fevereiro de 2006.
Desembargador Rômulo Moreira de Deus
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 28, de 8.02.2006, Caderno Judicial (Pesquisável) 2, pp. 133-134.

