
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 4, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre o Manual de Práticas Cartorárias, padronizando as atividades desenvolvidas no âmbito das zonas eleitoral, objetivando a uniformização dos trabalhos.
A DESEMBARGADORA HUGUETTE BRAQUEHAIS, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos e atos nas zonas eleitorais, constituindo medida primordial e salutar visando o aprimoramento, celeridade e perfeita exação dos trabalhos cartorários, consoante o disposto no Direcionamento Institucional realizado sob a coordenação da Corregedoria Geral Eleitoral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções, bem como pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, extirpando vícios e irregularidades acaso existentes;
CONSIDERANDO que é atribuição desta Unidade orientar os juízes eleitorais relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios;
CONSIDERANDO que os provimentos emanados desta Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os juízes e servidores das zonas eleitorais que lhes devem dar imediato cumprimento (art. 22, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará);
RESOLVE:
Art. 1º. Os Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará deverão observar os delineamentos contidos no Manual de Práticas Cartorárias, elaborado sob a coordenação desta Corregedoria Regional, vinculando suas atividades aos procedimentos e determinações ali estabelecidos.
Art. 2º. O Manual de Práticas Cartorárias deverá ser revisado anualmente, mediante coordenação desta Unidade.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelos Juízes Eleitorais.
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, aos 19 de outubro do ano de 2005.
DESª. HUGUETTE BRAQUEHAIS
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 203, de 26.10.2005, pp. 263-264.

