
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 3, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre o período de realização do alistamento eleitoral para alunos de 16 e 17 anos nas escolas do Estado do Ceará durante o ano de 2005, atividade integrante do Projeto Eleitor do Futuro.
A DESEMBARGADORA HUGUETTE BRAQUEHAIS, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 270, de 31 de agosto de 2005, que disciplinou o alistamento eleitoral para alunos de 16 e 17 anos nas escolas do Estado do Ceará, atividade integrante do Projeto Eleitor do Futuro;
CONSIDERANDO a necessidade de designar, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral do Ceará, o período de realização deste alistamento durante o ano de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º. Os Juízes Eleitorais do Estado deverão proceder à realização de alistamento eleitoral em escolas públicas e particulares, para alunos de 16 e 17 anos, no período de 1º a 30 de novembro de 2005, obedecido ao disposto na Resolução TRE-CE nº 270/2005;
Art. 2º. Este provimento vincula os Juízes e Promotores Eleitorais e servidores desta Justiça Especializada, sujeitando-os às sanções administrativas cabíveis.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/Ce, aos 19 de setembro do ano de 2005.
DESª. HUGUETTE BRAQUEHAIS
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 182, de 26.09.2005, pp. 117-118.

