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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 6 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais relativos às Zonas Eleitorais do Estado do Ceará.

A DESEMBARGADORA GIZELA NUNES DA COSTA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos III e XII, e art. 22 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que a esta Corregedoria Regional cabe velar pela fiel execução das instruções emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, bem como pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, orientando os juízes eleitorais relativamente à regularidade dos trabalhos nas respectivas circunscrições;

CONSIDERANDO o teor do Provimento n° 1/2005-CGE, de 18.02.05, que fixa normas para a atualização dos dados cadastrais das Zonas Eleitorais de todo o país, viabilizando o acesso, pelo cidadão, às correspondentes informações;

CONSIDERANDO as inconsistências verificadas na alimentação do Sistema ELO, relativamente às alterações dos referidos dados, e a necessidade de sua permanente atualização;

CONSIDERANDO que os provimentos emanados desta Corregedoria Regional vinculam os juízes e servidores das Zonas Eleitorais, que lhes devem dar cumprimento imediato (arts. 4° e 13 da Res. TSE n° 7.651/65, c/c o art. 22 do RITRE/CE),

RESOLVE:

Art. 1°. O serviço de consulta a informações sobre as Zonas Eleitorais, disponível na intranet/internet das páginas do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, serão alimentados a partir dos dados constantes do Sistema ELO.

Art. 2°.A atualização das informações pertinentes a cada Zona Eleitoral ficará sob a responsabilidade do respectivo juízo, sob orientação técnica da Secretaria de Informática, salvo quando, excepcionalmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará assumir tal incumbência (art. 2°, Prov. n° 1/2005-CGE).

Art. 3°.A atualização das informações pertinentes a cada Zona Eleitoral deverá ser providenciada sempre que houver alteração dos dados cadastrais disponíveis no sistema (art. 2°, Prov. n° 1/2005-CGE).

Parágrafo único. As retificações necessárias serão promovidas nos termos do parágrafo único do art. 2° do Provimento CGE n° 1/2005, através da seguinte seqüência de menus do Sistema ELO: TABELA > UNIDADE ELEITORAL > ZONA > "clicar em CONSULTAR" > "clicar no 'lápis de edição'" > "digitar alteração dos dados" > "clicar em 'gravar'".

Art. 4°.Incumbe à Corregedoria Regional a adoção de providências e a fiscalização do atendimento às medidas disciplinadas no Provimento n° 1/2005-CGE e neste Provimento, visando assegurar a célere e permanente atualização dos dados relativos às Zonas Eleitorais do Estado do Ceará.

Art. 5°. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 de maio do ano de 2005.

DESEMBARGADORA GIZELA NUNES DA COSTA

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 92, de 17.05.2005, Caderno Judicial (Pesquisável) 2, p. 134.

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