
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PROVIMENTO CRE-CE Nº 4, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
O DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos cartorários, mormente em face da instalação do sistema on line de emissão de títulos eleitorais em diversas Zonas Eleitorais do Estado,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964,
CONSIDERANDO o despacho exarado no expediente protocolado neste Tribunal sob o n° 10118/2001,
RESOLVE:
Art. 1°. Dispensar a exigência de quitação com o serviço militar obrigatório pelo eleitor do sexo masculino, nos casos em que o pedido de afastamento seja efetuado após o dia 31 de dezembro do ano em que o alistando completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, em Fortaleza, em 31 de outubro de 2001.
DES. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 212, de 09.11.2001, Caderno Judicial (Pesquisável) 2 p. 127.

