
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 2, DE 15 DE AGOSTO DE 2001
O DESEMBARGAD0R FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o alistamento com a comodidade do eleitorado, sem prejuízo da segurança e da austeridade que devem informar os atos de inscrição e de transferência,
CONSIDERANDO ser imprescindível integrar não só os jovens, mas também os diversos segmentos da sociedade civil fortalezense, no processo de escolha dos governantes, despertando-lhes o espirito de cidadania e civismo,
RESOLVE:
Art. 1°. Os Juízes Eleitorais da Capital poderão proceder à realização de alistamento eleitoral fora de cartório, destinando equipes de servidores para estabelecimentos de ensino e associações comunitárias situados nas respectivas Zonas Eleitorais.
Art. 2°. Os trabalhos de qualificação deverão ser acompanhados pessoalmente pelo respectivo chefe de cartório, sob a coordenação e orientação do Juiz Eleitoral.
Art. 3°. Os locais a serem visitados pelos volantes serão escolhidos em função do potencial de alistamento, de modo a assegurar o atendimento do maior número possível de alistandos fortalezenses.
Art. 4°. As visitas de alistamento serão precedidas de edital para conhecimento do público, no qual constará o destino da equipe, a data, o horário dos serviços, sem prejuízo da divulgação pela imprensa, quando possível.
Art. 5°. É vedada a participação de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral nas equipes volantes de alistamento, garantindo-se aos partidos políticos o exercício do direito de fiscalização previsto no art 66 do Código Eleitoral.
Art 6°. O presente provimento obriga aos Juízes e servidores da Justiça Eleitoral, sujeitos os infratores às sanções administrativas cabíveis (Regimento Interno do TRE/CE, art. 22).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, em Fortaleza, em 15 de agosto de 2001.
DES.FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 158, de 21.08.2001, Caderno Judicial (Pesquisável) 2, p. 114.

