Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2001

O DESEMBARGADOR JOSE MAURI MOURA ROCHA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as normas estabelecidas pelo Provimento 09/2000, relativamente ao Cancelamento de Títulos de Eleitor pela fase 019, emanado por esta douta Corregedoria em 21/11/2000;

COSIDERANDO a singularidade do Município de Fortaleza, cuja jurisdição distribui-se por 06 (seis) Zonas Eleitorais, independentes e autônomas;

CONSIDERANDO por fim, que a matéria constante no referido Provimento - 09/2000, é de enorme relevância para o bom, fiel e célere andamento da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

I - Manter o Provimento 09/2000, em todos os seus termos e fins;

I - Estabelecer que, a cada mês, a partir da data da publicação deste Provimento, sejam realizadas por uma Zona Eleitoral, em sistema de rodizio, consultas ao Cadastro Nacional de Eleitores das relações de óbitos de alistáveis enviados pelos oficiais do registro Civil no mês imediatamente anterior;

III - Determinar que as demais Zonas Eleitorais desta Capital repassem à Zona responsável pelas consultas ao Cadastro naquele mês os originais das relações de óbitos de alistáveis;

IV - Determinar também que os originais das relações em questão sejam arquivadas na Zona que executar as consultas;

V - Por fim, estabelecer que o sistema de rodízio utilizado pelas Z.E.’s, para a realização das referidas consultas, obedecerá a ordem crescente do número das 06 (seis) Zonas existentes, iniciando, portanto, com a Primeira Zona Eleitoral;

VI - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação e, tendo caráter vinculante nos termos do art. 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, obriga aos Juízes destinatários, sujeitando os omissos às penalidades previstas em Lei.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, CE, 14 de Maio de 2001

Des. JOSE MAURI MOURA ROCHA

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 93, de 21.05.2001, Caderno Judicial (Pesquisável) 2, p. 123.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.