
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 81, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Altera a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, considerando o disposto no Processo SEI nº 2025.0.000017982-5,
RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizada a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT), nos termos do art. 39 da Resolução TRE-CE nº 936/2023, com redação dada pela Resolução TRE-CE nº1.084, de 14 de novembro de 2025, conforme relação nominal constante no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Para fins de governança, o colegiado recebe a seguinte classificação:
I - Categoria: Comissão;
II - Nível: Tático;
III - Função: Consultiva e Propositiva;
IV - Duração: Permanente.
Art. 2º As competências e as regras de funcionamento da Comissão de Gestão do Teletrabalho são as estabelecidas nos arts. 40 e 41 da Resolução TRE/CE nº 936, de 13 de março de 2023.
Art. 3º A unidade responsável pelo monitoramento das atividades deste colegiado será a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 4º A secretaria dos trabalhos será exercida por servidor indicado pela Presidência, nos termos do parágrafo único do artigo 39 da Resolução TRE/CE nº 936, de 13 de março de 2023, e designado no Anexo Único, cabendo à unidade de monitoramento indicar seu substituto para atuar em seus impedimentos legais ou eventuais.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.083, de 28 de novembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 29 de janeiro de 2026.
DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO
UNIDADE / REPRESENTAÇÃO |
TITULAR |
FUNÇÃO |
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA (Resolução nº 936/2023) |
Juízo Auxiliar da Presidência |
Dr. Alisson do Valle Simeão |
Presidente |
Art. 39, caput |
Diretoria-Geral |
Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes |
Membro |
Art. 39, I |
Secretaria da Presidência |
Carlos André Oliveira Bezerra |
Membro |
Art. 39, II |
Secretaria da Corregedoria |
Paulo Magno Carvalho de Albuquerque |
Membro |
Art. 39, III |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Kleirton Ibiapina Alves |
Membro |
Art. 39, IV |
Assessoria de Atenção à Saúde |
Francisco Telésforo Celestino Junior |
Membro |
Art. 39, V |
Indicação da SGP |
Daniel Costa Maia |
Membro |
Art. 39, VI |
Secretaria da Comissão |
Daniel Costa Maia |
Secretário-Executivo titular |
Art. 39, parágrafo único |
Secretaria da Comissão |
Kleirton Ibiapina Alves |
Secretário(a)-Executivo substituto(a) |
Art. 5º, VI da IN 01/2025 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 22, de 2.2.2026, pp. 10-11.

