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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 81, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Altera a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, considerando o disposto no Processo SEI nº 2025.0.000017982-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica atualizada a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT), nos termos do art. 39 da Resolução TRE-CE nº 936/2023, com redação dada pela Resolução TRE-CE nº1.084, de 14 de novembro de 2025, conforme relação nominal constante no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Para fins de governança, o colegiado recebe a seguinte classificação:

I - Categoria: Comissão;

II - Nível: Tático;

III - Função: Consultiva e Propositiva;

IV - Duração: Permanente.

Art. 2º As competências e as regras de funcionamento da Comissão de Gestão do Teletrabalho são as estabelecidas nos arts. 40 e 41 da Resolução TRE/CE nº 936, de 13 de março de 2023.

Art. 3º A unidade responsável pelo monitoramento das atividades deste colegiado será a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 4º A secretaria dos trabalhos será exercida por servidor indicado pela Presidência, nos termos do parágrafo único do artigo 39 da Resolução TRE/CE nº 936, de 13 de março de 2023, e designado no Anexo Único, cabendo à unidade de monitoramento indicar seu substituto para atuar em seus impedimentos legais ou eventuais.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.083, de 28 de novembro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 29 de janeiro de 2026.

DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO

UNIDADE / REPRESENTAÇÃO

TITULAR

FUNÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA (Resolução nº 936/2023)

Juízo Auxiliar da Presidência

Dr. Alisson do Valle Simeão

Presidente

Art. 39, caput

Diretoria-Geral

Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes

Membro

Art. 39, I

Secretaria da Presidência

Carlos André Oliveira Bezerra

Membro

Art. 39, II

Secretaria da Corregedoria

Paulo Magno Carvalho de Albuquerque

Membro

Art. 39, III

Secretaria de Gestão de Pessoas

Kleirton Ibiapina Alves

Membro

Art. 39, IV

Assessoria de Atenção à Saúde

Francisco Telésforo Celestino Junior

Membro

Art. 39, V

Indicação da SGP

Daniel Costa Maia

Membro

Art. 39, VI

Secretaria da Comissão

Daniel Costa Maia

Secretário-Executivo titular

Art. 39, parágrafo único

Secretaria da Comissão

Kleirton Ibiapina Alves

Secretário(a)-Executivo substituto(a)

Art. 5º, VI da IN 01/2025

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 22, de 2.2.2026, pp. 10-11.

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