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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 588, DE 10 DE JULHO DE 2026

Institui o regime de plantão judiciário no período pré-eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe  confere o Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, que disciplina o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO a proximidade do período eleitoral e o consequente incremento das demandas judiciais submetidas à apreciação deste Tribunal, notadamente aquelas relacionadas às Eleições de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído regime de plantão judiciário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, entre os Juízes Membros do Tribunal e entre os Juízes Auxiliares, nos seguintes períodos: 

I - 11 e 12 de julho de 2026;

II - 18 e 19 de julho de 2026;

III - 25 e 26 de julho de 2026;

IV - 1º e 2 de agosto de 2026;

V - 8 e 9 de agosto de 2026;

VI - 11 de agosto de 2026.

Parágrafo único. O plantão judiciário será realizado nas datas indicadas no caput deste artigo, no horário das 9h às 14h.

Art. 2º O plantão judiciário destina-se exclusivamente à apreciação de medidas urgentes que demandem pronta atuação jurisdicional e que não possam ser apreciadas no período ordinário de expediente, nos termos da legislação aplicável, das normas internas deste Tribunal e da Resolução CNJ nº 71/2009.

Parágrafo único. O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à apreciação de matérias que possam aguardar regular distribuição ou análise no expediente ordinário, salvo demonstração objetiva de urgência superveniente ou risco de perecimento de direito.

Art. 3º Compete ao Juiz Plantonista avaliar previamente a urgência da medida submetida ao plantão, justificando, quando for o caso, a adequação da apreciação em regime excepcional.

§ 1º Caso entenda ausente a urgência, o Juiz Plantonista lançará decisão fundamentada nos autos,  determinando o encaminhamento do feito à regular distribuição.

§ 2º O conhecimento e a adoção de medidas processuais durante o plantão não geram prevenção do Juiz Plantonista.

Art. 4º Durante o plantão, a Secretaria Judiciária adotará as providências necessárias ao recebimento, processamento e encaminhamento dos feitos urgentes ao Juiz Plantonista.

Parágrafo único. A atuação da Secretaria Judiciária ficará restrita aos feitos submetidos ao regime de plantão, observado o caráter excepcional da medida e a urgência objetivamente demonstrada.

Art. 5º A escala de plantão dos Juízes observará o disposto no Anexo desta Portaria.

Art. 6º A prestação de serviço extraordinário pelos(as) servidores(as) designados para atuação no regime de plantão será previamente autorizado pela Diretoria-Geral, observadas as disposições normativas vigentes sobre serviço extraordinário no âmbito deste Tribunal, inclusive a jornada diária mínima de 7 (sete) horas ininterruptas ou de 8 (oito) horas com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora na semana que antecede o dia de realização do serviço, obedecidos os limites fixados no anexo desta Portaria e a designação formal para atuação no plantão.

§ 1º A autorização prevista no caput será dada em sistema próprio a ser instaurado pela chefia imediata do servidor(a), a pedido da assessoria do Juiz Membro ou do Coordenador da equipe de apoio aos relatores e juízes auxiliares, nos termos da Portaria TRE-CE nº 502/2026, devendo ser indicada na solicitação a equipe que o servidor(a) integra na força-tarefa.

§ 2º É vedada a prestação de serviço extraordinário aos(às) servidores(as) em regime de teletrabalho ou trabalho híbrido, concedido pelas Resoluções TRE-CE nº 936, de 13 de março de 2023 e nº 814, de 14 de maio de 2021, observadas as disposições do art. 6º da Portaria TRE-CE nº  746/2024.

§ 3º Para fins de contagem do período de serviço extraordinário, será considerado o horário previsto no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 10 de julho de 2026.

Desembargadora Eleitoral MARIA IRANEIDE MOURA SILVA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

ANEXO

PERÍODO

JUIZ MEMBRO DO TRIBUNAL 

JUÍZES AUXILIARES

11 e 12 de julho de 2026

Des. Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti

Des. Eleitoral Francisco Luís
Rios Alves

18 e 19 de julho
de 2026

Des. Eleitoral Antônio Edilberto Oliveira
Lima

Des. Eleitoral Francisco Luís
Rios Alves

25 e 26 de julho
de 2026

Des. Eleitoral Wilker Macêdo Lima

Des. Eleitoral Flávio Vinícius
Bastos Sousa

1º e 2 de agosto
de 2026

Des. Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque

Des. Eleitoral Flávio Vinícius
Bastos Sousa

8 e 9 de agosto
de 2026

Des. Eleitoral José Cavalcante Júnior

Des. Eleitoral Magno Gomes de Oliveira

11 de agosto
de 2026

Des. Eleitoral Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos

Des. Eleitoral Magno Gomes de Oliveira

PERÍODO

SECRETARIA JUDICIÁRIA

EQUIPE DE APOIO AOS JUÍZES MEMBROS E JUÍZES AUXILIARES

LIMITE

11 e 12 de
julho de 2026

2 servidores(as)

1 servidor(a) da equipe do(a) Magistrado(a)

5 horas por dia
por servidor(a)

18 e 19 de
julho de 2026

2 servidores(as)

1 servidor(a) da equipe do(a) Magistrado(a)

5 horas por dia
por servidor(a)

25 e 26 de
julho de 2026

2 servidores(as)

1 servidor(a) da equipe do(a) Magistrado(a)

5 horas por dia
por servidor(a)

1º e 2 de
agosto de 2026

2 servidores(as)

1 servidor(a) da equipe do(a) Magistrado(a)

5 horas por dia
por servidor(a)

8 e 9 de
agosto de 2026

2 servidores(as)

1 servidor(a) da equipe do(a) Magistrado(a)

5 horas por dia
por servidor(a)

11 de agosto
de 2026

2 servidores(as)

1 servidor(a) da equipe do(a) Magistrado(a)

5 horas por dia por servidor(a)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 139, de 13.7.2026, pp. 2-4. 

 

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