Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 588, DE 10 DE JULHO DE 2026
Institui o regime de plantão judiciário no período pré-eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, que disciplina o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a proximidade do período eleitoral e o consequente incremento das demandas judiciais submetidas à apreciação deste Tribunal, notadamente aquelas relacionadas às Eleições de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído regime de plantão judiciário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, entre os Juízes Membros do Tribunal e entre os Juízes Auxiliares, nos seguintes períodos:
I - 11 e 12 de julho de 2026;
II - 18 e 19 de julho de 2026;
III - 25 e 26 de julho de 2026;
IV - 1º e 2 de agosto de 2026;
V - 8 e 9 de agosto de 2026;
VI - 11 de agosto de 2026.
Parágrafo único. O plantão judiciário será realizado nas datas indicadas no caput deste artigo, no horário das 9h às 14h.
Art. 2º O plantão judiciário destina-se exclusivamente à apreciação de medidas urgentes que demandem pronta atuação jurisdicional e que não possam ser apreciadas no período ordinário de expediente, nos termos da legislação aplicável, das normas internas deste Tribunal e da Resolução CNJ nº 71/2009.
Parágrafo único. O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à apreciação de matérias que possam aguardar regular distribuição ou análise no expediente ordinário, salvo demonstração objetiva de urgência superveniente ou risco de perecimento de direito.
Art. 3º Compete ao Juiz Plantonista avaliar previamente a urgência da medida submetida ao plantão, justificando, quando for o caso, a adequação da apreciação em regime excepcional.
§ 1º Caso entenda ausente a urgência, o Juiz Plantonista lançará decisão fundamentada nos autos, determinando o encaminhamento do feito à regular distribuição.
§ 2º O conhecimento e a adoção de medidas processuais durante o plantão não geram prevenção do Juiz Plantonista.
Art. 4º Durante o plantão, a Secretaria Judiciária adotará as providências necessárias ao recebimento, processamento e encaminhamento dos feitos urgentes ao Juiz Plantonista.
Parágrafo único. A atuação da Secretaria Judiciária ficará restrita aos feitos submetidos ao regime de plantão, observado o caráter excepcional da medida e a urgência objetivamente demonstrada.
Art. 5º A escala de plantão dos Juízes observará o disposto no Anexo desta Portaria.
Art. 6º A prestação de serviço extraordinário pelos(as) servidores(as) designados para atuação no regime de plantão será previamente autorizado pela Diretoria-Geral, observadas as disposições normativas vigentes sobre serviço extraordinário no âmbito deste Tribunal, inclusive a jornada diária mínima de 7 (sete) horas ininterruptas ou de 8 (oito) horas com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora na semana que antecede o dia de realização do serviço, obedecidos os limites fixados no anexo desta Portaria e a designação formal para atuação no plantão.
§ 1º A autorização prevista no caput será dada em sistema próprio a ser instaurado pela chefia imediata do servidor(a), a pedido da assessoria do Juiz Membro ou do Coordenador da equipe de apoio aos relatores e juízes auxiliares, nos termos da Portaria TRE-CE nº 502/2026, devendo ser indicada na solicitação a equipe que o servidor(a) integra na força-tarefa.
§ 2º É vedada a prestação de serviço extraordinário aos(às) servidores(as) em regime de teletrabalho ou trabalho híbrido, concedido pelas Resoluções TRE-CE nº 936, de 13 de março de 2023 e nº 814, de 14 de maio de 2021, observadas as disposições do art. 6º da Portaria TRE-CE nº 746/2024.
§ 3º Para fins de contagem do período de serviço extraordinário, será considerado o horário previsto no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 10 de julho de 2026.
Desembargadora Eleitoral MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
ANEXO
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PERÍODO |
JUIZ MEMBRO DO TRIBUNAL |
JUÍZES AUXILIARES |
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11 e 12 de julho de 2026 |
Des. Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti |
Des. Eleitoral Francisco Luís |
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18 e 19 de julho |
Des. Eleitoral Antônio Edilberto Oliveira |
Des. Eleitoral Francisco Luís |
|
25 e 26 de julho |
Des. Eleitoral Wilker Macêdo Lima |
Des. Eleitoral Flávio Vinícius |
|
1º e 2 de agosto |
Des. Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque |
Des. Eleitoral Flávio Vinícius |
|
8 e 9 de agosto |
Des. Eleitoral José Cavalcante Júnior |
Des. Eleitoral Magno Gomes de Oliveira |
|
11 de agosto |
Des. Eleitoral Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos |
Des. Eleitoral Magno Gomes de Oliveira |
|
PERÍODO |
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
EQUIPE DE APOIO AOS JUÍZES MEMBROS E JUÍZES AUXILIARES |
LIMITE |
|
11 e 12 de |
2 servidores(as) |
1 servidor(a) da equipe do(a) Magistrado(a) |
5 horas por dia |
|
18 e 19 de |
2 servidores(as) |
1 servidor(a) da equipe do(a) Magistrado(a) |
5 horas por dia |
|
25 e 26 de |
2 servidores(as) |
1 servidor(a) da equipe do(a) Magistrado(a) |
5 horas por dia |
|
1º e 2 de |
2 servidores(as) |
1 servidor(a) da equipe do(a) Magistrado(a) |
5 horas por dia |
|
8 e 9 de |
2 servidores(as) |
1 servidor(a) da equipe do(a) Magistrado(a) |
5 horas por dia |
|
11 de agosto |
2 servidores(as) |
1 servidor(a) da equipe do(a) Magistrado(a) |
5 horas por dia por servidor(a) |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 139, de 13.7.2026, pp. 2-4.