Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 489, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho de natureza propositiva para a elaboração de minuta de Instrução Normativa destinada a regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o procedimento de cumprimento e fiscalização da sanção de acréscimo no gasto com programas de incentivo à participação política das mulheres, prevista nos arts. 42, 43 e 55 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
A DIRETORA¿GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa TRE¿CE nº 1/2025,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 42, 43 e 55 da Resolução TSE nº 23.709/2022, que tratam da sanção de acréscimo no gasto com programas de incentivo à participação política das mulheres e das providências a serem observadas pela Justiça Eleitoral no acompanhamento, fiscalização e execução dessa obrigação;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de fluxos internos, padrões procedimentais, distribuição de responsabilidades e mecanismos de controle relativos ao cumprimento e à fiscalização da referida sanção, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, tanto em 1º quanto em 2º graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a conveniência de padronização dos procedimentos, com vistas ao fortalecimento da segurança jurídica, à mitigação de riscos institucionais e à orientação da atuação das unidades técnicas e dos magistrados desta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO o despacho constante do Processo SEI nº 2026.0.000005744¿0, que propõe a criação de Grupo de Trabalho para a realização de estudos técnicos e elaboração de minuta de ato normativo interno sobre a matéria,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de natureza propositiva, de nível operacional e duração temporária, com a finalidade de elaborar minuta de instrução normativa destinada a regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, os procedimentos relativos ao cumprimento e à fiscalização da sanção de acréscimo no gasto com programas de incentivo à participação política das mulheres, prevista nos arts. 42, 43 e 55 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade:
I - elaborar minuta de instrução normativa que discipline, no âmbito do 1º e do 2º graus de jurisdição do TRE¿CE, os procedimentos relativos à execução, ao acompanhamento e à fiscalização da sanção prevista nos arts. 42, 43 e 55 da Resolução TSE nº 23.709/2022;
II - propor fluxo procedimental consolidado, com definição de responsabilidades entre as unidades envolvidas no processamento das prestações de contas partidárias; e
III - apresentar relatório conclusivo contendo a minuta normativa e as propostas decorrentes de sua atuação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes integrantes:
I - Celma Maria Carneiro Galeno, representante da CPROC, membra titular e coordenadora do GT;
II - Danilo Cardoso de Magalhães, representante da SECEX, membro titular;
III - Carlos Eduardo Guedes Sampaio, representante da SECEP, membro titular;
IV - Lilia Pereira da Ponte de Aragão Rodrigues, representante da SECEP, membra titular;
V - Rejane Maria de Oliveira Almeida, representante da SECEP, membra titular;
VI - Maria Verônica Azevedo Braga, representante da CODAP, membra titular;
VII - Felipe de Almeida Morais, representante da ASGOJ, membro titular e secretário do GT;
VIII - Felipe Aires Costa, representante da SPROC, membro titular;
IX - Davi Oliveira Peixoto, representante da SEACE, membro titular;
X - Angelo Harrison Queiroz Chaves, representante da SECEF, membro titular;
XI - Manoel Gonzaga de Araújo Filho, representante da CRE, membro titular;
XII - Elandro Ribeiro Mendes, representante das assessorias dos desembargadores eleitorais relatores, membro titular;
XIII - Davi Tiago Cavalcante, representante da ASGOJ, membro substituto e secretário substituto do GT;
XIV - Erika Carine de Vasconcelos Sales, representante da SECEX, membra substituta;
XV - Rubens de Sousa Cunha, representante da SECEP, membro substituto; e
XVI - Maria Glauberlene Gama de Castro, representante da CODAP, membra substituta.
§ 1º Compete ao(à) coordenador(a) do Grupo de Trabalho exercer as atribuições previstas na Instrução Normativa TRE¿CE nº 1/2025, especialmente quanto à convocação e presidência das reuniões, à representação do Grupo de Trabalho e ao encaminhamento do relatório conclusivo.
§ 2º A participação dos(as) integrantes dar¿se¿á sem prejuízo das atribuições regulares de seus cargos e funções.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente em formato presencial, podendo ocorrer de forma virtual quando necessário à consecução de seus objetivos.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, de forma motivada, por igual período, observado o limite máximo previsto na Instrução Normativa TRE¿CE nº 1/2025.
Art. 6º A unidade de monitoramento do Grupo de Trabalho será a Secretaria Judiciária.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho terá caráter honorífico e não implicará remuneração adicional.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE¿SE, PUBLIQUE¿SE E CUMPRA¿SE.
Fortaleza, data registrada no sistema.
Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes
Diretora¿Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 120, de 18.6.2026, pp. 9-11.