Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 489, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho de natureza propositiva para a elaboração de minuta de Instrução Normativa destinada a regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o procedimento de cumprimento e fiscalização da sanção de acréscimo no gasto com programas de incentivo à participação política das mulheres, prevista nos arts. 42, 43 e 55 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

A DIRETORA¿GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa TRE¿CE nº 1/2025,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 42, 43 e 55 da Resolução TSE nº 23.709/2022, que tratam da sanção de acréscimo no gasto com programas de incentivo à participação política das mulheres e das providências a serem observadas pela Justiça Eleitoral no acompanhamento, fiscalização e execução dessa obrigação;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de fluxos internos, padrões procedimentais, distribuição de responsabilidades e mecanismos de controle relativos ao cumprimento e à fiscalização da referida sanção, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, tanto em 1º quanto em 2º graus de jurisdição;

CONSIDERANDO a conveniência de padronização dos procedimentos, com vistas ao fortalecimento da segurança jurídica, à mitigação de riscos institucionais e à orientação da atuação das unidades técnicas e dos magistrados desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO o despacho constante do Processo SEI nº 2026.0.000005744¿0, que propõe a criação de Grupo de Trabalho para a realização de estudos técnicos e elaboração de minuta de ato normativo interno sobre a matéria,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de natureza propositiva, de nível operacional e duração temporária, com a finalidade de elaborar minuta de instrução normativa destinada a regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, os procedimentos relativos ao cumprimento e à fiscalização da sanção de acréscimo no gasto com programas de incentivo à participação política das mulheres, prevista nos arts. 42, 43 e 55 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade:

I - elaborar minuta de instrução normativa que discipline, no âmbito do 1º e do 2º graus de jurisdição do TRE¿CE, os procedimentos relativos à execução, ao acompanhamento e à fiscalização da sanção prevista nos arts. 42, 43 e 55 da Resolução TSE nº 23.709/2022;

II - propor fluxo procedimental consolidado, com definição de responsabilidades entre as unidades envolvidas no processamento das prestações de contas partidárias; e

III - apresentar relatório conclusivo contendo a minuta normativa e as propostas decorrentes de sua atuação.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes integrantes:

I - Celma Maria Carneiro Galeno, representante da CPROC, membra titular e coordenadora do GT;

II - Danilo Cardoso de Magalhães, representante da SECEX, membro titular;

III - Carlos Eduardo Guedes Sampaio, representante da SECEP, membro titular;

IV - Lilia Pereira da Ponte de Aragão Rodrigues, representante da SECEP, membra titular;

V - Rejane Maria de Oliveira Almeida, representante da SECEP, membra titular;

VI - Maria Verônica Azevedo Braga, representante da CODAP, membra titular;

VII - Felipe de Almeida Morais, representante da ASGOJ, membro titular e secretário do GT;

VIII - Felipe Aires Costa, representante da SPROC, membro titular;

IX - Davi Oliveira Peixoto, representante da SEACE, membro titular;

X - Angelo Harrison Queiroz Chaves, representante da SECEF, membro titular;

XI - Manoel Gonzaga de Araújo Filho, representante da CRE, membro titular;

XII - Elandro Ribeiro Mendes, representante das assessorias dos desembargadores eleitorais relatores, membro titular;

XIII - Davi Tiago Cavalcante, representante da ASGOJ, membro substituto e secretário substituto do GT;

XIV - Erika Carine de Vasconcelos Sales, representante da SECEX, membra substituta;

XV - Rubens de Sousa Cunha, representante da SECEP, membro substituto; e

XVI - Maria Glauberlene Gama de Castro, representante da CODAP, membra substituta.

§ 1º Compete ao(à) coordenador(a) do Grupo de Trabalho exercer as atribuições previstas na Instrução Normativa TRE¿CE nº 1/2025, especialmente quanto à convocação e presidência das reuniões, à representação do Grupo de Trabalho e ao encaminhamento do relatório conclusivo.

§ 2º A participação dos(as) integrantes dar¿se¿á sem prejuízo das atribuições regulares de seus cargos e funções.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente em formato presencial, podendo ocorrer de forma virtual quando necessário à consecução de seus objetivos.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, de forma motivada, por igual período, observado o limite máximo previsto na Instrução Normativa TRE¿CE nº 1/2025.

Art. 6º A unidade de monitoramento do Grupo de Trabalho será a Secretaria Judiciária.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho terá caráter honorífico e não implicará remuneração adicional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE¿SE, PUBLIQUE¿SE E CUMPRA¿SE.

Fortaleza, data registrada no sistema.

Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes

Diretora¿Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 120, de 18.6.2026, pp. 9-11.

Acesso rápido