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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 311, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no período do fechamento do cadastro eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade e continuidade dos serviços eleitorais durante o período de maior demanda de atendimento ao eleitor;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que disciplina a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE nº 746/2024, que disciplina a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso X, da Portaria TRE/CE nº 459/2025;

A DIRETORA-GERAL do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, no âmbito deste Tribunal, no período de 27 de abril a 6 de maio de 2026, em razão do fechamento do cadastro eleitoral.

Parágrafo único. O período previsto no  caput é improrrogável, vedada a realização ou o pagamento de serviço extraordinário fora do intervalo nele fixado.

Art. 2º A jornada de trabalho, durante o período referido no art. 1º, observará os horários previstos na Portaria Conjunta TRE/CE nº 04/2026.

Art. 3º A prestação de serviço extraordinário fica limitada ao máximo de 30 (trinta) horas por servidor (a), no período estabelecido nesta Portaria.

§ 1º O limite de 30 (trinta) horas referido no caput destina-se exclusivamente ao pagamento em pecúnia, observada a disponibilidade orçamentária.

§ 2º As horas trabalhadas que ultrapassarem o limite de 30 (trinta) horas deverão ser, obrigatoriamente, registradas para fins de compensação em banco de horas, nos termos da regulamentação vigente.

Art. 4º A realização do serviço extraordinário dependerá de prévia autorização da chefia imediata, em sistema próprio, observada a necessidade do serviço.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 23 de abril de 2026.

Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes

DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 78, de 24.4.2026, pp. 1-2.

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