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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 294, DE 16 DE ABRIL DE 2026

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 4º da Instrução Normativa TRE-CE nº 1/2025,

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a aplicação da Resolução CNJ nº 652/2025, no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a determinação constante no Processo SEI nº 2025.0.000014440-1;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar minuta de normativo que viabilize a aplicação da Resolução CNJ nº 652/2025, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - Hugo Pereira Filho, Secretário de Administração, a quem competirá a coordenação;

II - José Herminio Pinho Neto, Titular da Assessoria de Acompanhamento da Gestão (ASGES), que secretariará os trabalhos;

III - Celso Hartmann Junior, Engenheiro Civil, Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN);

IV - Ivo Amino Gondim, Engenheiro Civil, Seção de Arquitetura e Engenharia (SAREN).

§ 1º Compete ao Coordenador exercer as atribuições previstas na Instrução Normativa TRE-CE nº 1/2025, especialmente quanto à convocação e presidência das reuniões, representação do GT e encaminhamento do relatório conclusivo.

§ 2º Compete ao Secretário organizar as pautas, lavrar as atas e promover os registros necessários.

Art. 3º Em caso de ausência ou impedimento do Coordenador ou do Secretário do Grupo de Trabalho, atuarão como substitutos, respectivamente, aqueles que os substituírem nas funções de titular da Secretaria de Administração e de titular da ASGES.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza,, 16 de abril de 2026.

Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 73, de 17.4.2026, p. 9.

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