
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 280, DE 9 DE ABRIL DE 2026
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 4º da Instrução Normativa TRE-CE nº 1/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário físico dos bens móveis do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO os encaminhamentos constantes da Ata nº 2/2026 (doc. ID nº 0001374617), especialmente quanto à composição da comissão e ao início das atividades mediante publicação de portaria;
CONSIDERANDO o despacho do Secretário de Administração (Doc. SEI nº 0001359439), proferido no Processo SEI nº 2025.0.000011442-1, que trata do Relatório Preliminar de Auditoria Financeira Integrada com Conformidade, bem como as providências sugeridas na Manifestação Técnica Conjunta ASGAP/COGEA (Doc. SEI nº 0001357263);
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2026.0.000004208-7,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário Físico dos Bens Móveis do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com a finalidade de realizar o inventário físico, proceder aos registros e às verificações pertinentes e apresentar os resultados ao final dos trabalhos.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - João Rafael Souto dos Santos - Coordenador (COGEA);
II - Diego Feitosa de Oliveira - Secretário;
III - Mônica Sousa Castelo Branco - Secretária;
IV - José Raul de Barros - Membro (SEPAT);
V - Francisco Roberto Queiroz da Ponte - Membro.
§ 1º Para apoio às atividades operacionais, será solicitada à COAPA (Coordenadoria de Apoio Administrativo) a disponibilização de força de trabalho terceirizada, conforme necessidade e disponibilidade.
§ 2º A Comissão atuará em articulação com as unidades competentes e observará os procedimentos internos aplicáveis, inclusive quanto ao uso do sistema ASIWEB.
Art. 3º As atividades do inventário terão início a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e autorização da autoridade competente.
Art. 5º Durante as visitas às unidades, a Comissão deverá revisar, quando necessário, a nomenclatura das unidades administrativas, dos gestores e dos responsáveis pelos bens, bem como orientar quanto ao uso do sistema ASIWEB, conforme aplicável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 9 de abril de 2026.
ORLEANES CAVALCANTI DE OLIVEIRA VIANA GOMES
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 74, de 22.4.2026, pp. 21-22.
