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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 280, DE 9 DE ABRIL DE 2026

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 4º da Instrução Normativa TRE-CE nº 1/2025,

CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário físico dos bens móveis do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO os encaminhamentos constantes da Ata nº 2/2026 (doc. ID nº 0001374617), especialmente quanto à composição da comissão e ao início das atividades mediante publicação de portaria;

CONSIDERANDO o despacho do Secretário de Administração (Doc. SEI nº 0001359439), proferido no Processo SEI nº 2025.0.000011442-1, que trata do Relatório Preliminar de Auditoria Financeira Integrada com Conformidade, bem como as providências sugeridas na Manifestação Técnica Conjunta ASGAP/COGEA (Doc. SEI nº 0001357263);

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2026.0.000004208-7,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário Físico dos Bens Móveis do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com a finalidade de realizar o inventário físico, proceder aos registros e às verificações pertinentes e apresentar os resultados ao final dos trabalhos.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - João Rafael Souto dos Santos - Coordenador (COGEA);

II - Diego Feitosa de Oliveira - Secretário;

III - Mônica Sousa Castelo Branco - Secretária;

IV - José Raul de Barros - Membro (SEPAT);

V - Francisco Roberto Queiroz da Ponte - Membro.

§ 1º Para apoio às atividades operacionais, será solicitada à COAPA (Coordenadoria de Apoio Administrativo) a disponibilização de força de trabalho terceirizada, conforme necessidade e disponibilidade.

§ 2º A Comissão atuará em articulação com as unidades competentes e observará os procedimentos internos aplicáveis, inclusive quanto ao uso do sistema ASIWEB.

Art. 3º As atividades do inventário terão início a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e autorização da autoridade competente.

Art. 5º Durante as visitas às unidades, a Comissão deverá revisar, quando necessário, a nomenclatura das unidades administrativas, dos gestores e dos responsáveis pelos bens, bem como orientar quanto ao uso do sistema ASIWEB, conforme aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 9 de abril de 2026.

ORLEANES CAVALCANTI DE OLIVEIRA VIANA GOMES

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 74, de 22.4.2026, pp. 21-22.

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