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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 279, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Institui o Comitê Gestor da Elaboração do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - ciclo 2027-2032, e dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento.

A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do atual ciclo de Planejamento Estratégico institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a relevância da adoção de práticas de governança e gestão estratégica orientadas por resultados, com participação institucional ampliada e integração entre as unidades administrativas e judiciárias;

CONSIDERANDO a conveniência de instituir instância colegiada com atribuições de conduzir, coordenar e validar os trabalhos de elaboração do novo ciclo de planejamento estratégico;

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2026.0.000004861-1;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Elaboração do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - ciclo 2027-2032, de caráter consultivo, propositivo e coordenador.

Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e consolidar os trabalhos de elaboração do Planejamento Estratégico institucional, assegurando sua aderência às diretrizes nacionais do Poder Judiciário, às boas práticas de governança e às necessidades organizacionais do Tribunal.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:

I - definir a metodologia, as etapas e os produtos do Planejamento Estratégico;

II - elaborar e submeter à Presidência do Tribunal o cronograma de execução dos trabalhos, bem como suas eventuais atualizações;

III - promover o alinhamento do planejamento institucional às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

IV - assegurar a participação das unidades administrativas e judiciárias no processo de construção do planejamento;

V - coordenar a realização de diagnósticos institucionais, incluindo análises de ambiente interno e externo;

VI - propor a definição ou revisão da missão, visão e valores institucionais;

VII - elaborar e validar diretrizes estratégicas, objetivos, indicadores de desempenho, metas e iniciativas estratégicas;

VIII - acompanhar a consolidação dos instrumentos formais do planejamento estratégico;

IX - dirimir dúvidas e deliberar sobre questões técnicas relacionadas ao processo de elaboração;

X - propor mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do planejamento estratégico;

XI - promover a integração do planejamento estratégico com os instrumentos de governança, gestão de riscos, integridade, sustentabilidade e inovação;

XII - submeter a versão final do Planejamento Estratégico à apreciação da Administração Superior.

Art. 4º O Comitê Gestor terá caráter multissetorial, sendo composto por representantes de unidades estratégicas deste Tribunal, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º A coordenação técnica dos trabalhos caberá à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG).

Art. 6º O Comitê reunir-se-á conforme cronograma próprio, observado o disposto no art. 3º, II, podendo realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, presenciais ou virtuais, sempre que necessário ao adequado desenvolvimento dos trabalhos.

§ 1º As reuniões serão convocadas pela coordenação técnica ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 2º As deliberações serão registradas em atas ou documentos equivalentes.

Art. 7º O Comitê poderá:

I - solicitar a participação de magistrados, gestores, servidores e colaboradores de quaisquer unidades do Tribunal;

II - convidar especialistas ou representantes de outros órgãos ou instituições;

III - instituir grupos de trabalho temáticos, de caráter temporário.

Art. 8º As unidades do Tribunal deverão prestar, sempre que solicitadas, as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Comitê.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 09 de abril de 2026.

DIRETORA-GERAL

TRE/CE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE Nº 279/2026

REPRESENTANTE  UNIDADE
Danielle Ribeiro Furtado Barbosa Mendes  Presidência
Klerton Pontes Ximenes Corregedoria Regional Eleitoral
Ismênia Nogueira Alencar Bitencourt  Ouvidoria Regional Eleitoral
Eduardo Henrique de Lima Braga Júnior  Secretaria de Gestão de Pessoas
Águeda Odete Gurgel de Lima  Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania
Diego Feitosa de Oliveira  Secretaria de Administração
Glavany Lima Maia Vieira  Secretaria de Orçamento e Finanças
Felipe de Almeida Morais  Secretaria Judiciária
Jonas de Araújo Luz Júnior  Secretaria de Tecnologia da Informação
Luthiano Sande Lima Vasconcelos Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
Aline Oliveira Martins  Escola Judiciária Eleitoral Cearense
Caio Silva Guimarães  Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 69, de 14.4.2026, pp. 4-5.

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