
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 201, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria TRE-CE nº 1.012/2023, que institui o regulamento para a realização de eventos externos nas dependências da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como fundamentos da Administração Pública;
CONSIDERANDO as diretrizes de governança, integridade e sustentabilidade, recomendadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente no que tange à gestão de bens públicos e à responsabilização por seu uso;
CONSIDERANDO os indicadores de desempenho ambiental e econômico previstos na Resolução CNJ nº 400/2021, que institui o Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os impactos operacionais e orçamentários decorrentes da realização de eventos externos nas dependências do Tribunal, especialmente quanto ao uso de força de trabalho terceirizada em jornadas adicionais e ao consumo de insumos institucionais;
CONSIDERANDO as proposições técnicas apresentadas pela Seção de Administração Predial (SAPRE), que apontam a necessidade de formalização mais robusta do uso dos espaços institucionais, com esclarecimento dos procedimentos de vistoria, definição de responsabilidades e previsão de contrapartidas;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização dos horários autorizados para eventos com o expediente da Secretaria do Tribunal, conforme estabelecido na Portaria TRE-CE nº 146/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações normativas, garantindo maior efetividade e segurança jurídica à norma;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada utilização dos espaços institucionais destinados à realização de eventos externos;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2025.0.000010100-1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria TRE-CE nº 1.012/2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Poderão ser realizados eventos por instituições públicas ou privadas, nas dependências da sede deste Tribunal, mediante autorização expressa da Diretoria-Geral, com ciência à Presidência, desde que a atividade proposta esteja alinhada aos propósitos institucionais e aos princípios da Administração Pública, e que o evento possua finalidade social, educativa, cultural ou institucional.
§ 1º Fica vedada a realização de eventos com fins político-partidários, comerciais, promocionais ou que não guardem relação com o interesse público.
§ 2º Somente serão admitidos pedidos de instituições privadas que não tenham fins lucrativos.
§ 3º Fica vedada a realização de eventos durante o período eleitoral compreendido entre o dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições e a data da realização do pleito, inclusive segundo turno, se houver." (NR)
"Art. 3º ………………………………………………………………………………….
§ 1º É vedada a reserva e a utilização da sala de sessões sob qualquer forma.
§ 2º A disponibilização dos espaços constantes no caput deste artigo fica condicionada à limitação do quantitativo de participantes do evento, conforme a capacidade física do ambiente solicitado." (NR)
"Art. 4º ....................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º O formulário incluirá:
I - declaração de ciência das obrigações previstas nesta Portaria e que a instituição requerente se responsabiliza integralmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público, bem como pelos custos operacionais decorrentes da realização do evento, incluindo limpeza e segurança;
II - compromisso de assinatura de Termo de Permissão de Uso, caso o pedido seja deferido." (NR)
"Art. 5º O horário de realização dos eventos externos deverá ser, preferencialmente, compatível com o horário de expediente da Secretaria do Tribunal, de segunda-feira a sexta-feira.
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante autorização expressa da Diretoria-Geral, com ciência à Presidência, os eventos poderão ser realizados em horário estendido ou aos sábados e domingos, desde que devidamente justificados e compatíveis com a capacidade operacional do Tribunal." (NR)
"Art. 8º ..................................................................................................... ...............................................................................................................
II - Após a verificação prévia, a ASCOM submeterá a solicitação à apreciação da Diretoria-Geral, que decidirá quanto à conveniência e oportunidade do evento, cientificando à Presidência deste Tribunal.
III - A ASCOM informará à instituição interessada e à Secretaria de Administração a decisão da Diretoria- Geral e, em caso de autorização, providenciará a formalização do Termo de Permissão de Uso, conforme Anexo II desta Portaria, contendo os dados da instituição requerente, os períodos autorizados e as condições específicas de uso dos espaços institucionais, além de acompanhar os trâmites e a execução do evento até sua finalização." (NR)
"Art. 10. A instituição interessada terá acesso ao(s) espaço(s) autorizado(s) a partir da data e horário estabelecidos no Termo de Permissão de Uso, para fins de montagem do evento, sendo condição obrigatória que o ambiente esteja previamente desocupado e em adequado estado de limpeza e conservação.
§ 1º A liberação do espaço estará condicionada à realização de vistoria prévia, conduzida pela Seção de Administração Predial (SAPRE), com participação de representante da instituição requerente.
§ 2º O laudo de vistoria prévia deverá conter registro das condições do espaço e será obrigatoriamente assinado por representante da instituição interessada e por servidor(a) designado (a) pelo Tribunal, constituindo documento formal de referência para fins de responsabilização por eventuais danos.
§ 3º Durante a vistoria prévia, o(a) servidor(a) do Tribunal disponibilizará à instituição solicitante um encarte resumido (impresso ou digital) contendo as principais obrigações previstas nesta Portaria." (NR)
"Art. 13 ...................................................................................................
III - Em caso de dano ou desaparecimento de bens patrimoniais de pequeno valor, será lavrado Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), para fins de responsabilização da instituição requerente." (NR)
"Art. 38-A. A Seção de Administração Predial (SAPRE) será a unidade técnica responsável pela gestão operacional dos espaços institucionais utilizados para eventos externos, competindo-lhe:
I - realizar e acompanhar as vistorias técnicas prévia e final nos espaços autorizados, em conjunto com representantes da instituição solicitante e das unidades envolvidas, preenchendo o respectivo Formulário de Vistoria Prévia e de Devolução de Espaço;
II - verificar a conformidade das condições físicas dos ambientes, conforme os parâmetros definidos nesta Portaria e nos documentos técnicos complementares;
III - registrar eventuais não conformidades, elaborar relatório técnico circunstanciado e encaminhálo à autoridade competente para adoção das medidas administrativas cabíveis." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria TRE-CE nº 1.012/2023 passar a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Fica incluído o Anexo II na Portaria TRE-CE nº 1.012/2023 nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Revogam-se os arts. 6º, 11 e 12 da Portaria TRE-CE nº 1.012/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE ESPAÇO
Ilustríssimo(a) Sr(a). Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
Solicito o uso de espaço, conforme informações que seguem:
INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO INTERESSADA | |
Instituição: |
Representante: |
E-mail: |
Telefone: |
Nome do Evento: |
Finalidade do evento: |
Data(s) de realização: |
Horário do evento (inicial e final): |
ESPAÇO |
❏ Auditório - capacidade para até 330 participantes |
❏ Sala multiúso 1 - capacidade máxima: 40 participantes sentados |
❏ Sala multiúso 2 - capacidade máxima: 40 participantes sentados |
❏ Sala multiúso 3 - capacidade máxima: 40 participantes sentados |
❏ Estacionamento externo - capacidade máxima: 120 veículos |
❏ Foyer - capacidade máxima: dependerá da infraestrutura montada no espaço. |
Público Estimado: |
Fortaleza-CE, ____ de _________________ de _________
Representante da instituição interessada
ANEXO II
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS INSTITUCIONAIS
PROCESSO SEI Nº:
DATA:
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE), pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr.
Pontes Neto, nº 800, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.026.53 1/0001-30, neste ato representado por sua Presidência, [Nome do(a) Presidente do TRE-CE], doravante denominado CONCEDENTE, e a instituição [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME COMPLETO], [CARGO], CPF nº [CPF] e RG nº [RG], doravante denominada PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a concessão, em caráter precário e gratuito, da permissão de uso de espaços físicos localizados na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, destinados à realização do evento intitulado “[NOME DO EVENTO]”, promovido pela Permissionária, cuja natureza [social/educativa/cultural/institucional] encontra respaldo na justificativa de interesse público apresentada e aprovada nos termos da regulamentação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ESPAÇOS AUTORIZADOS
Ficam autorizados, nos termos deste instrumento e conforme disponibilidade previamente validada pelo Tribunal, os seguintes espaços institucionais localizados na sede do TRE-CE, destinados exclusivamente à realização do evento objeto deste Termo:
a) auditório – com capacidade para até 330 participantes;
b) salas Multiuso 1, 2 e 3 – com capacidade máxima de 40 participantes cada, apropriadas para reuniões, oficinas e atividades segmentadas;
c) estacionamento de Visitantes – com capacidade para até 120 veículos, reservado para uso exclusivo dos(as) participantes e equipe de apoio do evento;
d) copa – destinada exclusivamente ao apoio logístico, vedado o preparo de alimentos ou uso de gás de cozinha em suas instalações;
e) foyer – espaço de circulação e recepção, com capacidade variável conforme a infraestrutura montada, sujeito à aprovação técnica.
A utilização dos espaços deverá observar rigorosamente os limites físicos, operacionais e normativos estabelecidos pelo Tribunal, sendo vedada qualquer alteração estrutural ou funcional sem prévia autorização expressa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PERÍODOS DE USO
A presente permissão de uso vigorará nos períodos expressamente autorizados, observando-se as seguintes fases operacionais do evento:
a) montagem da estrutura e preparação logística: a ser realizada em [DATA], no intervalo compreendido entre [HORÁRIO] e [HORÁRIO];
b) execução do evento: a ocorrer em [DATA], das [HORÁRIO] às [HORÁRIO], conforme programação previamente aprovada;
c) desmontagem e desmobilização: a ser concluída em [DATA], entre [HORÁRIO] e [HORÁRIO], com entrega dos espaços em condições equivalentes às verificadas na vistoria inicial.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
O TRE-CE fornecerá, conforme disponibilidade e mediante solicitação prévia:
a) cadeiras institucionais destinadas ao auditório e às salas multiuso, conforme capacidade previamente definida;
b) apoio técnico especializado para operação dos sistemas de climatização e iluminação dos ambientes autorizados;
c) supervisão da segurança patrimonial, limitada à proteção dos bens públicos sob responsabilidade do TRE-CE, sem prejuízo da obrigação da Permissionária de manter equipe própria de segurança para o evento.
Fica expressamente estabelecido que não serão fornecidos, em nenhuma hipótese, serviços de buffet, equipamentos de informática (tais como computadores, impressoras ou telefones), serviços de limpeza ou segurança privada, os quais deverão ser integralmente providenciados pela Permissionária, às suas expensas e sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
A Permissionária declara, para os devidos fins, estar plenamente ciente das obrigações estabelecidas na Portaria TRE-CE nº 1.012/2023 e compromete-se, de forma irrevogável, a observar integralmente as condições normativas e operacionais que regem o uso dos espaços institucionais, assumindo as seguintes responsabilidades:
a) preservar a integridade física e funcional dos ambientes e bens públicos disponibilizados, zelando pela sua adequada utilização durante todas as fases do evento;
b) arcar integralmente com os custos operacionais decorrentes da realização do evento, incluindo, mas não se limitando a serviços de limpeza, segurança privada, fornecimento de insumos e demais encargos logísticos;
c) providenciar equipe própria e devidamente qualificada para atendimento de primeiros socorros e segurança interna, sempre que necessário, em conformidade com os requisitos técnicos e legais aplicáveis ao evento;
d) cumprir rigorosamente as normas de segurança, acessibilidade, prevenção de riscos e evacuação, conforme os regulamentos técnicos e orientações institucionais vigentes;
e) submeter-se às vistorias técnica prévia e final, conduzidas pela unidade de administração predial do TRE-CE, com emissão de laudos circunstanciados que servirão como referência para avaliação de conformidade e eventual responsabilização por danos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO POR PREJUÍZOS
A Permissionária reconhece e aceita que será integralmente responsabilizada por quaisquer danos, extravios ou prejuízos causados aos bens públicos ou às instalações físicas do TRE-CE, decorrentes direta ou indiretamente da realização do evento objeto deste Termo, nos termos da legislação vigente e das normas internas aplicáveis.
Nos casos em que o prejuízo envolver bens patrimoniais classificados como de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo custo de reposição ou reparo seja igual ou inferior a 25% do limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, será lavrado o competente Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) para fins de apuração de responsabilidade e adoção das medidas administrativas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo não implica cessão definitiva, transferência de posse ou qualquer direito real sobre os bens públicos. O descumprimento das obrigações aqui pactuadas poderá ensejar a revogação da permissão, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma.
Fortaleza/CE, [DATA].
CONCEDENTE:
[Nome do(a) Presidente do TRE-CE]
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
PERMISSIONÁRIA:
[Nome do representante legal]
[Cargo] – [Instituição]
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 51, de 16.3.2026, pp. 7-12.

