
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 192, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui a Comissão de Processo de Responsabilização Administrativa (CPRA) para condução de processos de responsabilização instaurados para apuração de infrações administrativas que possam ser punidas com sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 4º da Instrução Normativa TRE-CE nº 1/2025,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 158 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2024.0.000013732-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Processo de Responsabilização Administrativa (CPRA) para condução de processos de responsabilização instaurados para apuração de infrações administrativas que possam ser punidas com sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros estáveis:
I - Rafael Veras Paz;
II - Marcelo Henrique de Araújo Nogueira; e
III - Diego Feitosa de Oliveira.
Art. 3º Os processos de responsabilização referidos no art. 1º serão conduzidos por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão.
Art. 4º Caberá à Comissão, no âmbito de suas competências, proceder à instrução dos procedimento de apuração a fim de subsidiar as decisões da autoridade superior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-CE nº 685/2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 16 de março de 2026.
Giancarlo Teixeira Priante
Diretor-Geral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 52, de 17.3.2026, pp. 3-4.

