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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 192, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Institui a Comissão de Processo de Responsabilização Administrativa (CPRA) para condução de processos de responsabilização instaurados para apuração de infrações administrativas que possam ser punidas com sanções de  impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no art. 156,  incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe  confere o parágrafo 2º do artigo 4º da Instrução Normativa TRE-CE nº 1/2025,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 158 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2024.0.000013732-8,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Processo de Responsabilização Administrativa (CPRA) para condução de  processos de responsabilização instaurados para apuração de infrações administrativas que possam ser punidas  com sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,  previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros estáveis:

I - Rafael Veras Paz;

II - Marcelo Henrique de Araújo Nogueira; e

III - Diego Feitosa de Oliveira.

Art. 3º Os processos de responsabilização referidos no art. 1º serão conduzidos por, no mínimo, 2 (dois)  membros da Comissão.

Art. 4º Caberá à Comissão, no âmbito de suas competências, proceder à instrução dos procedimento de  apuração a fim de subsidiar as decisões da autoridade superior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-CE nº 685/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 16 de março de 2026.

Giancarlo Teixeira Priante

Diretor-Geral, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 52, de 17.3.2026, pp. 3-4. 

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