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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 163, DE 9 DE MARÇO DE 2026

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.  4º, § 2º, da Instrução Normativa TRE-CE nº 1/2025,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução TRE-CE nº 976/2023, que determina a edição de ato da  Presidência para disciplinar a estrutura física e funcional mínima dos fóruns eleitorais e das centrais de  atendimento ao eleitorado;

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar as atribuições das Diretorias de Fóruns Eleitorais relacionadas à  gestão dos Polos Administrativos, à luz da reestruturação administrativa vigente e das manifestações  apresentadas pelas unidades;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 2025.0.000019759-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho de natureza propositiva para regulamentação da estrutura física e  funcional dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitorado, bem como à reavaliação das  atribuições das Diretorias dos Fóruns Eleitorais relacionadas à gestão dos polos administrativos.

Art. 2º O grupo de trabalho tem por finalidade:

I - elaborar minuta de ato normativo da Presidência disciplinando a estrutura física e funcional mínima dos  fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitorado;

II - propor critérios objetivos de organização administrativa e definição de competências;

III - reavaliar as atribuições das Diretorias de Fóruns Eleitorais relacionadas à gestão dos polos administrativos,  apresentando eventuais propostas de aperfeiçoamento organizacional;

IV - apresentar relatório conclusivo contendo as propostas e recomendações decorrentes de sua atuação.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos(as) seguintes integrantes:

I - João Rafael Souto dos Santos, representante da SAD, Coordenador(a);

II - Diego Feitosa de Oliveira, representante da ASGAP, Secretário(a);

III - Eduardo Figueiredo Pontes, representante da SEC, Secretário(a) Substituto(a);

IV - Rodrigo Santos Rocha, representante da SPR;

V - Klerton Pontes Ximenes, representante da SCR;

VI - Caio Aprígio Moreira Silveira, representante da DIFOR;

VII - Araci de Souza Lima, representante da DIFJU;

VIII - Ian Vinicius Vasconcelos do Santos, representante da DIFSO;

IX - Eduardo Henrique de Lima Braga Junior, representante da SGP;

X - Francisco Lucilênio Gonzaga Vanderley, representante da ASCIR.

§ 1º Compete ao(à) Coordenador(a) exercer as atribuições previstas na Instrução Normativa TRECE nº 1/2025, especialmente quanto à convocação e presidência das reuniões, representação do GT e  encaminhamento do relatório conclusivo.

§ 2º Compete ao(à) Secretário(a) organizar as pautas, lavrar as atas e promover os registros necessários.

Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas preferencialmente em formato virtual ou híbrido,  como medida de racionalização de recursos públicos e eficiência administrativa.

§ 1º A realização de reunião presencial dependerá de justificativa expressa e devidamente fundamentada pelo(a) Coordenador(a), demonstrando sua imprescindibilidade para a consecução dos objetivos do GT. 

§ 2º A autorização de diárias e passagens para participação em reunião presencial ficará condicionada à  aprovação prévia da Diretoria-Geral, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta  Portaria.

Parágrafo único. Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado até 15 (quinze) dias antes do término  do prazo, mediante justificativa formal e minuta do ato correspondente.

Art. 6º A unidade de monitoramento do grupo de trabalho será a Secretaria de Administração (SAD), sem  prejuízo da atuação colaborativa das demais unidades envolvidas.

Art. 7º A participação no grupo de trabalho terá caráter honorífico e não implicará remuneração adicional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 9 de março de 2026.

ORLEANES CAVALCANTI DE OLIVEIRA VIANA GOMES

DIRETORA-GERAL DO TRE/CE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 48, de 11.3.2026, pp. 6-8. 

 

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