
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 92, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso XXVII do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 840/2021, que dispõe sobre a Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO a proposta apresentada no SEI nº 2024.0.000027119-9;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Capacitação em Contratações para o período 2025/2026, nos termos do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O plano referido no caput refere-se ao desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e gerenciais necessárias para a consecução dos objetivos institucionais na área de contratações.
Art. 2º Compete à Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL) o monitoramento do Plano Anual de Capacitação em Contratações, objetivando a obtenção dos resultados individuais e organizacionais delineados.
Art. 3º O Plano Anual de Capacitação em Contratações poderá ser revisto a qualquer tempo no decorrer do seu período de vigência pela Presidência, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajuste.
Art. 4º A execução das ações previstas no Plano Anual de Capacitação em Contratações fica condicionada à disponibilidade orçamentária.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas é a unidade responsável pela implementação das ações educacionais dispostas no Plano Anual de Capacitação em Contratações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 38, de 10.2.2025, pp. 3-4.