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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 847, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo de Trabalho "Peticionamento Eletrônico - Estudo, Normatização e Atualização", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e demais normas aplicáveis, e atendendo ao disposto no Processo SEI nº 2025.0.000011416-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica atualizada, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a composição do Grupo de Trabalho "Peticionamento Eletrônico - Estudo, Normatização e Atualização".

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade realizar estudos, propor a normatização de procedimentos e promover a atualização das resoluções deste Tribunal relativas ao recebimento e à destinação de documentos em meio físico no protocolo, ao peticionamento eletrônico, bem como ao arquivamento ou à devolução de documentos às partes.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar estudo e apresentar propostas de atos normativos, com relatório final ao término dos trabalhos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria Judiciária (SJU);

II - Secretaria de Administração (SAD);

III - Escola Judiciária Eleitoral do Ceará (EJEC);

IV - Corregedoria Regional Eleitoral (CRE).

§ 1º A relação nominal dos(as) membros(as) e suplentes, bem como do(a) Coordenador(a) e do(a) Secretário(a)-Executivo(a) do Grupo de Trabalho, é a constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação.

Art. 6º O prazo de funcionamento será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação motivada por até 30 (trinta) dias, mediante solicitação do(a) Coordenador(a).

Art. 7º A unidade responsável pelo monitoramento das atividades do Grupo de Trabalho é a Secretaria Judiciária (SJU).

Art. 8º Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Portaria TRE-CE nº 44, de 19/1/2024, e o art. 2º da Portaria TRE-CE nº 638, de 19/6/2023, bem como as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 15 de outubro de 2025.

Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA

Presidente

ANEXO ÚNICO

Composição do Grupo de Trabalho - "Peticionamento Eletrônico - Estudo, Normatização e Atualização"

Unidade

Nome

Função

Art. 4º, I – SJU

Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley

Coordenador

 

Roberto Wagner Lourenço Lima

Membro

 

Felipe de Almeida Morais

Suplente

Art. 4º, II – SAD

Claudio Emmanuel Medeiros Dantas

Secretário-Executivo

 

Leusandra Diógenes Viana

Membro

Art. 4º, III – EJEC

Francisco Samuel Portela Vidal

Membro

Art. 4º, IV – CRE

Klerton Pontes Ximenes

Membro

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 284 de 20.10.2025, pp. 2-3.

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