
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 841, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído para regulamentar, no âmbito do TRE-CE, a Resolução CNJ nº 558/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e demais normas aplicáveis, atendendo ao disposto no Processo SEI nº 2025.0.000016025-3,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo concedido pela Portaria TRE-CE nº 674, de 19 de agosto de 2025, que determinou a instauração de Grupo de Trabalho objetivando a regulamentação, no âmbito deste Tribunal, da Resolução CNJ nº 558/2024, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 284 de 20.10.2025, pp. 3-4.

