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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 839, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.709, de 1º de setembro de 2022, e as claúsulas do Ato Concertado TRE-CE nº 3, de 18 de março de 2025;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-CE nº 1.059, de 24 de abril de 2025, que regulamenta a gestão de colegiados no âmbito deste Tribunal, e a solicitação contida no Processo

SEI n.° 2025.0.000013235-7,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e propor minuta de resolução com o propósito de uniformizar, no âmbito deste Regional, os procedimentos aplicáveis aos processos de conhecimento após seu trânsito em julgado, notadamente quando convertidos em feitos executórios de cumprimento de sentença e de acórdãos.

Art. 2º Compõem o colegiado os(as) servidores(as):

I - Celma Maria Carneiro Galeno (SJU/CPROC);

II - Maria Verônica Azevedo Braga (SJU/COPED);

III - Humberto Mourão Albano Filho (SJU/COJUD);

IV - André Luis Pessoa Ramalho Vianna (SCR/ASZEL);

V - Danilo Cardoso de Magalhães (SJU/COPED/SECEX);

VI - Angelo Harisson Queiroz Chaves (SJU/COJUD/SECEF);

VII - Klerton Pontes Ximenes (SCR/CAJUC/SEOCE);

VIII - Felipe de Almeida Morais (SJU/CPROC).

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor André Luis Pessoa Ramalho Vianna.

Art. 3º O monitoramento do Grupo de Trabalho será realizado pela Secretaria Judiciária e exercido por seu titular, Giancarlo Teixeira Priante.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - levantar as dificuldades enfrentadas pelas unidades envolvidas na tramitação de processos executórios de sentenças e acórdãos;

II - promover estudo das normas regentes da matéria, bem como da jurisprudência aplicável;

III - elaborar proposta de minuta de resolução, acompanhada de exposição de motivos, a ser submetida à Presidência do TRE-CE.

Art. 5º O colegiado deverá reunir-se semanalmente, de forma presencial ou híbrida, em datas determinadas pelo coordenador, em consenso com os membros.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 9 de outubro de 2025.

DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 280 de 14.10.2025, pp. 4-5.

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