
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 839, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.709, de 1º de setembro de 2022, e as claúsulas do Ato Concertado TRE-CE nº 3, de 18 de março de 2025;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-CE nº 1.059, de 24 de abril de 2025, que regulamenta a gestão de colegiados no âmbito deste Tribunal, e a solicitação contida no Processo
SEI n.° 2025.0.000013235-7,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e propor minuta de resolução com o propósito de uniformizar, no âmbito deste Regional, os procedimentos aplicáveis aos processos de conhecimento após seu trânsito em julgado, notadamente quando convertidos em feitos executórios de cumprimento de sentença e de acórdãos.
Art. 2º Compõem o colegiado os(as) servidores(as):
I - Celma Maria Carneiro Galeno (SJU/CPROC);
II - Maria Verônica Azevedo Braga (SJU/COPED);
III - Humberto Mourão Albano Filho (SJU/COJUD);
IV - André Luis Pessoa Ramalho Vianna (SCR/ASZEL);
V - Danilo Cardoso de Magalhães (SJU/COPED/SECEX);
VI - Angelo Harisson Queiroz Chaves (SJU/COJUD/SECEF);
VII - Klerton Pontes Ximenes (SCR/CAJUC/SEOCE);
VIII - Felipe de Almeida Morais (SJU/CPROC).
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor André Luis Pessoa Ramalho Vianna.
Art. 3º O monitoramento do Grupo de Trabalho será realizado pela Secretaria Judiciária e exercido por seu titular, Giancarlo Teixeira Priante.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - levantar as dificuldades enfrentadas pelas unidades envolvidas na tramitação de processos executórios de sentenças e acórdãos;
II - promover estudo das normas regentes da matéria, bem como da jurisprudência aplicável;
III - elaborar proposta de minuta de resolução, acompanhada de exposição de motivos, a ser submetida à Presidência do TRE-CE.
Art. 5º O colegiado deverá reunir-se semanalmente, de forma presencial ou híbrida, em datas determinadas pelo coordenador, em consenso com os membros.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 9 de outubro de 2025.
DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 280 de 14.10.2025, pp. 4-5.

