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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 838, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para saneamento de apontamentos da Inspeção da Corregedoria-Geral Eleitoral, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e demais normas aplicáveis, atendendo ao disposto no Processo SEI nº 2025.0.000016896-3,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Grupo de Trabalho para Saneamento de Apontamentos da Inspeção da Corregedoria-Geral Eleitoral (GT-CGE) no tocante à área de gestão de pessoas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade planejar, executar e monitorar as ações necessárias ao saneamento das questões apontadas no Relatório Preliminar da Inspeção da CGE, referentes às atividades da Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos da manifestação oficial deste Tribunal.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Concluir a atualização cadastral e documental das requisições e cessões de servidores nos sistemas SGRH e Requisitados JE;

II - Finalizar a conferência e a atualização dos dados de requisições, cessões e respectivas prorrogações no SGRH, sanando as pendências identificadas;

III - Implementar monitoramento no sistema Requisitados JE, com emissão de relatórios de inconsistências, a fim de assegurar o cumprimento regular do disposto na Portaria TSE nº 597/2011;

IV - Revisar as requisições autorizadas e aquelas em curso, com atenção especial à necessária correlação entre as atividades realizadas pelos(as) servidores(as) no órgão de origem e aquelas a serem desenvolvidas no serviço eleitoral;

V - Providenciar a inserção das certidões/declarações de atribuições no SGRH.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por servidores da Coordenadoria de Pessoas e Pagamento (COPEP), da Coordenadoria Técnica (COTEC) e da Assessoria Operacional de Gestão de Pessoas (ASSOP).

Parágrafo único. A relação nominal dos(as) membros(as), bem como do(a) Coordenador(a) do Grupo de Trabalho, é a constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo titular da Coordenadoria de Pessoas e Pagamento (COPEP).

Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação.

Art. 7º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho estender-se-á até o cumprimento de seus objetivos, tendo como data-limite o dia 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. As atividades previstas nos incisos I e II do art. 3° devem ser realizadas até 31 de outubro de 2025.

Art. 8º A unidade responsável pelo monitoramento das atividades do Grupo de Trabalho será a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 9° de outubro de 2025.

DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em exercício

ANEXO ÚNICO

Composição do Grupo de Trabalho

Nome

Unidade

Antonio Carlos Acucena Moreira (Coordenador)

Coordenadoria de Pessoas e Pagamento (COPEP)

Hodeva Rodrigues Carneiro

Seção de Magistrados e Quadro Complementar (SEMAC/COPEP)

James Ringo dos Santos Martins

Seção de Magistrados e Quadro Complementar (SEMAC/COPEP)

Jesus Waldeci Uchoa Silva

Seção de Magistrados e Quadro Complementar (SEMAC/COPEP)

Maria Nailce Rodrigues Freire

Seção de Magistrados e Quadro Complementar (SEMAC/COPEP)

Roberto Wayne Barbosa Lopes

Seção de Magistrados e Quadro Complementar (SEMAC/COPEP)

Socorro Maria Lima Aguiar

Seção de Magistrados e Quadro Complementar (SEMAC/COPEP)

Suzana Gloria Rodrigues Pinheiro

Coordenadoria Técnica (COTEC)

Vinicius Vieira de Lima

Seção de Análise Jurídica (SAJUR/COTEC)

Eduardo Henrique de Lima Braga Junior

Assessoria Operacional de Gestão de Pessoas (ASSOP)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 280 de 14.10.2025, pp. 5-6.

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